Page 85 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
P. 85

A Consolidação das Leis do Trabalho, no art. 8.º, por sua vez, também autoriza o uso da

                                                                      65
      equidade na falta de disposições legais ou contratuais .
            Aliás,  registre-se  que  a  equidade  também  exerce  função  integrativa,  podendo  ser

      aplicada na omissão de lei que regule o caso em concreto. A equidade, assim, é vista como
                                                                    66
      elemento de integração, suprindo lacunas do Direito .
            Nesse sentido, ausente lei que regule certa situação, esgotados ou insuficientes os meios

      de integração previstos no art. 4.º da Lei de Introdução ao Código Civil (analogia, costumes,

                                                                                                              67
      princípios gerais de direito), a equidade pode ser utilizada para regular o caso concreto .
            Uma outra função da equidade, já mencionada inicialmente, é no sentido de sua aplicação
      para amenizar o rigor da lei, ajustando-a às peculiaridades do caso concreto. Nesse enfoque, a

                                                                           68
      equidade se consubstancia em critério de aplicação da lei .




      8. DOUTRINA


            A doutrina é formada pelos ensinamentos e estudos dos juristas, professores e estudiosos

      do  Direito,  apresentando-se  por  meio  de  escritos  em  tratados,  compêndios,  manuais,
                                               69
      monografias,  teses  e  comentários .  As  obras  da  doutrina  são  dotadas  de  importância,  ao
      procurar  mostrar  a  interpretação  do  Direito,  o  que  pode  ser  útil  ao  julgador  e  mesmo

                                  70
      influenciar o legislador .
            No  Direito  Romano,  o  Imperador  Teodósio  II  constituiu  o  chamado  “Tribunal  dos
      Mortos”,  tornando  vinculativas  as  opiniões  dos  jurisconsultos  Papiniano,  Gaio,  Ulpiano  e

                   71
      Modestino .
            Há  entendimento  que  inclui  a  doutrina,  assim  como  a  jurisprudência,  entre  as  fontes
                             72
      indiretas do Direito .
            Uma outra corrente destaca ser a doutrina decorrente de atividade científica, defendendo

      ser  ela  uma  “fonte  de  direito  costumeiro”.  Nesse  pensamento,  a  doutrina  poderia  ser

      considerada  como  forma  de  expressão  do  Direito  consuetudinário,  resultante  da  prática
      reiterada dos juristas sobre certos temas. A doutrina, ainda, exerce influência na legislação e

      inspira  os  juízes  e  tribunais,  exercendo  importante  papel  na  produção  de  normas  jurídicas

      individuais. Além disso, o art. 4.º da Lei de Introdução ao Código Civil prevê o recurso aos
                                                                                                               73
      princípios gerais de direito, sabendo-se que muitos deles “são de formação doutrinária” .
            No entanto, pode-se entender que a doutrina não é fonte formal do Direito na atualidade,

      pois  não  apresenta  força  obrigatória.  Mesmo  assim,  reconhece-se  a  sua  importância  e
      “autoridade  moral”,  decorrente  da  força  persuasiva  de  seus  argumentos.  Além  disso,  os

      doutrinadores elaboram noções, conceitos, classificações, teorias e sistemas, de relevância na
   80   81   82   83   84   85   86   87   88   89   90