Page 175 - CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
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CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
Capítulo 9
EMPRESAS DE IRRIGAÇÃO
1. Irrigação. Sua importância na maior produção. Regime
jurídico. Sua importância
Trataremos de um tema que vem preocupando os poderes públicos, dada a sua
relevância, decorrente da necessidade de maior aproveitamento das terras próprias
para a agricultura. É da irrigação que ora nos ocuparemos, principalmente no que
diz respeito às empresas públicas e privadas, que se organizam para regularizar o
melhor meio de aproveitamento das águas públicas e particulares, destinadas à ir-
rigação do campo, quer para agricultura ou agroindústria, inclusive pecuária.
Quando tratamos da servidão de aqueduto e da derivação das águas públicas
em geral e das particulares, nascentes ou não, deixamos o assunto da irrigação
muito bem tratado, porque, no fundo, toda aquela atividade captativa das correntes
outra finalidade não tem senão irrigar a terra, para que se tome mais fértil e possa
preencher sua função social, produzindo mais e aumentando a produtividade, de
modo que possa atender a demanda de alimentos, interna e externa.
A importância do regime jurídico da irrigação em nosso país estava abandona-
da, porque o Código de Águas não trata propriamente das empresas de irrigação,
para melhor aproveitamento das águas, afora as regras daquele estatuto legal (Dec.
n. 24.643, de 1934). Dentro dessa realidade, alguma coisa se fez, como veremos,
em termos estatais e, principalmente, no terreno particular, com enormes açudagens
em vários pontos de nosso Estado do Rio Grande do Sul, com finalidade de uso
próprio, bem como de venda ou locação das águas àqueles lavoureiros que delas
careciam, sem deslembrar o uso corrente em nosso meio do pastoreio, nas épocas
de grandes estiagens, que obrigam nossos fazendeiros a deslocar seus rebanhos de
suas terras, para locais onde não falte o precioso líquido, lembrando-se aqui as
valiosas palavras de Alfredo Valladão, quando diz: "É uma injustiça para com a
Providência e um crime para com a Sociedade o deixar-se escoar para o mar uma
só gota de água sem tê-la utilizado no proveito da agricultura ou da indústria"
(citado por Pádua Nunes, Código de Águas, cit., p. 147).
A irrigação outra finalidade não tem senão aproveitar racionalmente essa dá-
diva da natureza, fazendo com que se tire dessas águas tudo o que elas possam
levar à terra e que tudo reverta, em dobro, à agricultura, cumprindo-se assim as
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