Page 177 - CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
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CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013



          3.  Legislação sobre irrigação. Lei Federal n. 4.593/64. Outras
             leis federais e estaduais
             Afora as normas já examinadas do Código de Águas no Capítulo 8 (arts.  117
          e  s.)  deste  volume,  há o  Decreto-lei  n.  1.948, de  9-8-1939,  e  a Lei n.  819,  de
          19-9-1949, para culminar com a Lei n. 4.593, de 29-12-1964, e o Decreto n. 75.510,
          de  19-3-1975,  no  âmbito  federal.  No  Rio  Grande  do  Sul,  a  Lei  n.  2.434,  de
          23-9-1954, regulamentada pelo Decreto n. 6.136, de 15-7-1955; Decreto n. 17.440,
          de 13-8-1965; Lei n.  5.167, de 21-12-1965; Lei n.  5.909, de 27-12-1969; Decreto
          n.  20.253, de 24-4-1970; Decreto n.  23.082, de 26-4-1971; Decreto n.  29.621, de
          12-5-1980; Lei n. 7.488, de 14-1-1981; Decreto n. 30.132, de 13-5-1981; Decretos
          n.  30.527,  de  30-12-1981,  e  n.  30.191,  de  15-6-1981;  Decreto  n.  30.752,  de
          30-6-1982;  Decreto n.  32.256,  de  30-5-1986;  Decreto n.  32.774,  de  17-3-1988;
          Decreto n.  33.297, de  12-9-1989.  De São Paulo,  Lei n.  5.042,  de  19-12-1958 e
          Decreto n.  36.887/60; Lei n.  8.171191, art. 84.

          4.  História da irrigação nos povos antigos
             Depois dessas considerações gerais sobre a matéria, mister se faz um escorço
          histórico sobre tão sedutor assunto.
             Perde-se na noite dos tempos o momento em que o homem procurou irrigar a
          terra que plantava, mas desde logo se pode aventurar que foi naquele momento que
          sentiu necessidade de se fixar, criar os animais e apascentá-los. Deste instante em
          diante até o cultivo das plantas alimentícias, foi um passo. As águas da chuva fer-
          tilizavam-na, em princípio, como até hoje, mas as secas também existiam naqueles
          remotos tempos, impondo ao homem a irrigação de suas plantas, para que não se
          perdessem as colheitas.
             Todos os povos antigos, de milenárias civilizações, conheciam a irrigação, pois
          conduziam a água por canais, tendo até legislado a respeito.

          5.  A irrigação na China, antiga e moderna
             Os abundantes arrozais da China são prova de que este povo, berço da civili-
          zação, utilizava as águas e fertilizava seu solo com os materiais que elas portavam;
          traziam das erosões que faziam nas terras que sulcavam até chegarem ao ponto de
          seu aproveitamento.
             O canal imperial que une o Pei-Ho com Iang-tse Kiang foi iniciado na era cristã
          e levou mais de duzentos anos para ser terminado. Tem mais de 1.350 km e distribui
          águas para as culturas de arroz. "Tirando a adubação verde, na qual empregam os
          trevos, os adubos empregados são, no estado líquido ou pulverulentos, completados
          com as  irrigações,  sem  as  quais  as  matérias  excrementícias  seriam insuficientes.
          Quarenta séculos respondem pelo poder fertilizante de um agente que permitiu nutrir
          essa grande população" ( cf. o Eng. Agrônomo Fernando da Costa Gama, em sua tese
          apresentada ao  II  Congresso de  Agronomia,  como contribuição à rizicultura rio-
          grandense, 1940, Tipografia Gundiach). Assim se fez a irrigação na China.

          6.  A irrigação na Índia
             Na Índia também a irrigação é milenar e o emprego da água na agricultura é
          uma obra que as divindades têm como agradável. Os Códigos de Manu, de Brama,


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