Page 236 - CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
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CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
Essas nulidades podem ser alegadas por qualquer interessado, pelo órgão do
Ministério Público, pelos órgãos do INCRA, quando lhes couber intervir. O juiz
também deve pronunciá-las quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus
efeitos e as encontrar provadas, não lhes sendo permitido supri-las ainda que a
requerimento das partes (CC, art. 168).
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A Lei n. 11.446, de 5-1-2007, acrescentou os §§ 5 e 6º ao art. 65 do ET, ex-
cluindo da proibição do caput desse artigo os parcelamentos de imóveis rurais em
dimensão inferior à do módulo, fixada pelo órgão fundiário, quando promovidos
pelo Poder Público, em programas de apoio à atividade agrícola familiar, cujos
beneficiários sejam agricultores que não possuam outro imóvel rural ou urbano,
proibindo-lhes que desmembrem ou dividam o imóvel adquirido dessa forma.
17. Como deve proceder quem pretenda desmembrar uma
parcela de um minifúndio. Art. 4~, parágrafo único, do
Decreto n. 62.504/68
Como deve proceder o proprietário rural de um minifúndio ou de uma
propriedade maior que pretenda desmembrar uma parcela para um dos fins
supraenumerados?
A solução está no art. 4º, parágrafo único, do Decreto n. 62.504, onde se es-
clarece que "a autorização de que trata o presente artigo será concedida mediante
requerimento firmado pelo proprietário e instruído com os seguintes documentos:
a) Recibo Certificado de Cadastro de imóvel referente ao último exercício fiscal,
no original, por fotocópia ou pública-forma; b) certidão atualizada da transcrição
imobiliária, referente ao imóvel que se pretende desmembrar; c) planta da área do
imóvel rural, identificando e localizando a área da parcela a ser desmembrada;
d) declaração fornecida pelo Prefeito Municipal onde se localiza o imóvel, com
firma reconhecida, expressando a concordância do Poder Público municipal com
o desmembramento pretendido e especificando o fim a que se destina a parcela a
ser desmembrada; e) declaração, com firma reconhecida, do pretendente à aquisição
da parcela a ser desmembrada, comprometendo-se, no caso de ser autorizada a
transação, a adquiri-la e destiná-la aos fins previstos".
A autorização referida conterá: a) nome e qualidade do alienante e do adqui-
rente; b) número do Recibo Certificado de Cadastro do imóvel; c) cartório, livro e
folhas da transcrição imobiliária do imóvel a ser desmembrado; d) fração de imóvel
cujo desmembramento é autorizado, mencionando suas divisas e confrontações; e)
os fins específicos a que se destina a fração objeto do desmembramento; f) área
remanescente do imóvel desmembrado.
18. Proteção florestal. Sua história
É de suma importância conhecer a raiz histórica da proteção florestal, consubs-
tanciada em lei brasileira especial a partir de 1921. Desde remotas datas, verifica-
-se uma constante preocupação com a conservação das matas. Quando a proprieda-
de era consorciai (comuna!), a parte que o consorte cultivava individualmente (com
sua família) não tinha mais que o ager, sem matas ou campos. Estes eram de uso
coletivo na época romana e se indicavam pelos nomes de communia, communiones,
compascua e age r communis, mas seu aproveitamento correspondia aos habitantes
da vila.
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