Page 66 - CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
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CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013


           vinhas, oliveiras etc., são compreendidas nos prédios rústicos" ( cf. Moura, Manu-
           al, cit., p. 21).
              A relevância do assunto impôs tão demorado exame dessa distinção, porque,
           na prática, muita dúvida surgirá, principalmente no terreno fiscal, pois diversos são
           os impostos que incidem sobre os prédios. Se urbano, cabe ao Município cobrá-los.
           Se rústicos, à União (CF, arts.  153, VI, e 156, 1).
              Ainda é de se destacar a importância da matéria em relação ao processo da
           ação,  quando  se  trata de  locação predial urbana ou rural.  Se  o  arrendamento é
           de prédio rural, cabe a ação de despejo, com o rito do art. 275, 11, do CPC. Se de
           prédio urbano, aplica-se o CPC e a Lei do Inquilinato.

           7.  Art. ~' I, do ET. Área contínua: o que seja. Sentido da
              palavra contínuo

              Refere-se o art. 4Q,  I, do ET a "área contínua". O que seja área contínua não
           nos  diz.  A  palavra "área" é  tomada em diversas  acepções  pelos jurisconsultos.
           Florentino (L. 211  de verb.  signif.) chama área o lugar vazio na cidade destinado
           para nele se construírem edifícios e casas; outros chamam também -  área -  o
           lugar ou porção de terreno  deixado  entre uma mesma casa ou entre duas,  com
           o destino de nele saírem do telhado as águas da chuva (L. 2, ff. de servit. urb. pra-
           ed. ); finalmente chamam "área" os lugares ou terrenos próprios e destinados para
           trilhar, malhar, secar e limpar frutos da agricultura (L. 14, § ult. C. de servit. ). As
           áreas tomadas nas duas primeiras acepções são prédios urbanos, e as tomadas na
           última acepção são prédios rústicos, porque sem dúvida são destinados para uso
           rústico; área na primeira acepção é sinônimo de solo ou terreno em que se edificam
           casas (cf. Moura, Manual, cit., p. 21).
              O prédio rústico é que deve ser "de área contínua". Fundus ou praedium sig-
           nifica,  em geral,  todo bem imóvel;  mais  antigamente entendia-se por tal o  solo
           mesmo (res soli), sem construções, como vimos.
              A palavra "contínuo" tem três sentidos, conforme os léxicos:  um no tempo,
           outro no espaço e um figurado. No tempo, contínuo é igual a consecutivo; no espaço,
           contínuo é igual a unido, seguido; figurado, contínuo quer dizer ininterrupto. Como
           empregou o legislador a expressão "área contínua", no art. 4Q, I, do ET? A área em
           si já é contínua, pois é a porção de terra destinada à construção ou edificação, bem
           como para exploração agrícola ou pecuária. A  palavra "contínuo" aqui tem um
           sentido que transcende todos os sentidos apontados. É a utilitas da área, isto é, deve
           haver continuidade na utilidade do imóvel, embora haja interrupção por acidente,
           por força maior, por lei da natureza ou por fato do homem. Há unidade econômica
           na exploração do prédio rústico. A vantagem é econômica e não física, como apa-
           renta a expressão legal. Se a propriedade é dividida em duas partes por uma estra-
           da ou por um rio,  embora não  haja continuidade no  espaço,  há continuidade
           econômica, desde que seja explorada convenientemente por seu proprietário. É o
           proveito,  a produtividade, a utilidade que se exige da continuidade da área que
           constitui o imóvel rural. Isto é muito importante, quando se trata da empresa rural,
           como se verá no lugar devido.
              Reduz-se,  desse  modo,  a  construção jurídica da "área contínua" à  utilitas,
           independentemente de qualquer obstáculo físico na área explorada.


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