Page 101 - LICENCIAMENTO E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL NA LEI DO SISTEMA NACIONAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SNUC)
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84 Licenciamento e Compensação Ambiental na Lei do SNUC • Bechara
“Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer
parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços poten-
cialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais
competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinen-
tes. (g.n.)
PENA: detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa, ou ambas as penas
cumulativamente.”
Com texto similar, o art. 66 do Decreto 6.514/2008 (que disciplina as infra-
ções administrativas ambientais) tipifica como infração administrativa a condu-
ta de construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos,
atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais sem as licenças
ambientais exigíveis, sujeitando o infrator a multa de R$ 500,00 (quinhentos
reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
3.2.1 Licenciamento ambiental corretivo
Reiteramos que para cumprir o seu papel maior de evitar danos ao meio
ambiente, conformando os empreendimentos potencialmente poluidores aos pa-
drões e limites aceitáveis de alterações ambientais, o licenciamento ambiental
deve ser prévio, i.e., deve anteceder a instalação e operação da obra ou projeto.
Casos há, porém, em que o licenciamento será feito após a implantação ou
até mesmo o funcionamento do empreendimento. São situações excepcionais,
é verdade. Mas, como elas são até mesmo reconhecidas pela lei, não podemos
deixar de abordá-las.
Nesta situação encontramos: (i) os empreendimentos instalados sem as
correspondentes licenças ambientais, porque o licenciamento ambiental sequer
existia quando de sua implantação e (ii) os empreendimentos instalados sem as
correspondentes licenças ambientais porque o empreendedor simplesmente des-
respeitou a legislação vigente, implantando seu empreendimento sem as licenças
ambientais exigíveis à época. No primeiro caso, não se vislumbra um comporta-
mento ilícito do empreendedor; no segundo, sim.
Tais empreendimentos podem vir a ser obrigados a se submeter a um licen-
ciamento “tardio” ou a posteriori – é o que se costuma chamar de licenciamento
corretivo, que, como o nome já revela, busca corrigir uma situação desconfor-
me (empreendimentos instalados antes da legislação do licenciamento) ou uma
situação irregular (empreendimentos instalados após a legislação do licencia-
mento), convertendo o quadro negativo (primeira hipótese) ou contrário à lei
(segunda hipótese) em uma situação conforme ou lícita. 6
6 Edis Milaré diferencia essas duas situações, entendendo haver na primeira uma posição de des-
conformidade e na segunda uma posição de clandestinidade: “cumpre estabelecer a seguinte dis-
tinção: (i) atividade desconforme – nasceu regular e, posteriormente, se tornou deficitária diante
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