Page 98 - LICENCIAMENTO E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL NA LEI DO SISTEMA NACIONAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SNUC)
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O Controle de Empreendimentos Potencialmente Causadores de Impactos Negativos  81


                    possível à sociedade abrir mão de grande parte dessas atividades, haja vista os
                    benefícios que oferecem à população, é certo que a coletividade deverá conviver
                    com algum tipo de degradação ambiental.
                        Mas que essa alegação não pareça conformista e muito menos defensora de
                    uma flexibilização das normas ambientais para o bem das atividades econômicas
                    sociais impactantes. A regra firme continua sendo a da necessidade de redução
                    da degradação ambiental ao menor patamar técnica e cientificamente possível,
                    para que as atividades com potencial poluidor, das quais não se pode abrir mão,
                    tornem-se “suportáveis”.
                        Para obrigar que os empreendedores lancem mão da melhor tecnologia exis-
                    tente para reduzir ao mínimo os impactos negativos da atividade e que mante-
                    nham seus procedimentos dentro dos padrões ambientais determinados pela lei,
                    o Poder Público exerce diversas formas de controle como, por exemplo, o licen-
                    ciamento ambiental, a avaliação de impactos ambientais, a auditoria ambiental
                    e a fiscalização.
                        Para o presente trabalho interessam as duas primeiras formas de controle – o
                    licenciamento ambiental e a avaliação de impactos ambientais –, que estão inti-
                    mamente ligados à compensação ambiental.

                        Inúmeros aspectos interessantes e relevantes circundam os temas licencia-
                    mento ambiental e avaliação de impactos ambientais, como, v.g., as etapas de de-
                    senvolvimento, o conteúdo, a publicidade e a participação popular.
                        A abrangência é tanta que entendemos por bem abordar adiante apenas os
                    aspectos diretamente relacionados ao objeto deste estudo – compensação am-
                    biental na Lei 9.985/2000.



                    3.2 Licenciamento ambiental


                        O licenciamento ambiental é elencado como instrumento da Política Nacio-
                    nal do Meio Ambiente, nos termos do art. 9º, inc. IV, da Lei 6.938/1981:

                          “São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente;

                          [...]
                          IV – o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente
                          poluidoras.”


                    ves, que provoca a poluição atmosférica, da água e do solo, pela emissão de gases, fumaça, ruídos,
                    lançamentos de resíduos sólidos, líquidos etc. [...] c) no setor terciário as diversas modalidades de
                    prestação de serviços também aparecem como poluentes: comércio (lixo, poluição sonora,visual);
                    transporte (poluição atmosférica, derramamento de óleo), saneamento básico (lançamento de es-
                    goto sem tratamento, disposição indevida do lixo); saúde (lixo hospitalar), turismo (degradação
                    dos ecossistemas) etc.”






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