Page 98 - LICENCIAMENTO E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL NA LEI DO SISTEMA NACIONAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SNUC)
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O Controle de Empreendimentos Potencialmente Causadores de Impactos Negativos 81
possível à sociedade abrir mão de grande parte dessas atividades, haja vista os
benefícios que oferecem à população, é certo que a coletividade deverá conviver
com algum tipo de degradação ambiental.
Mas que essa alegação não pareça conformista e muito menos defensora de
uma flexibilização das normas ambientais para o bem das atividades econômicas
sociais impactantes. A regra firme continua sendo a da necessidade de redução
da degradação ambiental ao menor patamar técnica e cientificamente possível,
para que as atividades com potencial poluidor, das quais não se pode abrir mão,
tornem-se “suportáveis”.
Para obrigar que os empreendedores lancem mão da melhor tecnologia exis-
tente para reduzir ao mínimo os impactos negativos da atividade e que mante-
nham seus procedimentos dentro dos padrões ambientais determinados pela lei,
o Poder Público exerce diversas formas de controle como, por exemplo, o licen-
ciamento ambiental, a avaliação de impactos ambientais, a auditoria ambiental
e a fiscalização.
Para o presente trabalho interessam as duas primeiras formas de controle – o
licenciamento ambiental e a avaliação de impactos ambientais –, que estão inti-
mamente ligados à compensação ambiental.
Inúmeros aspectos interessantes e relevantes circundam os temas licencia-
mento ambiental e avaliação de impactos ambientais, como, v.g., as etapas de de-
senvolvimento, o conteúdo, a publicidade e a participação popular.
A abrangência é tanta que entendemos por bem abordar adiante apenas os
aspectos diretamente relacionados ao objeto deste estudo – compensação am-
biental na Lei 9.985/2000.
3.2 Licenciamento ambiental
O licenciamento ambiental é elencado como instrumento da Política Nacio-
nal do Meio Ambiente, nos termos do art. 9º, inc. IV, da Lei 6.938/1981:
“São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente;
[...]
IV – o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente
poluidoras.”
ves, que provoca a poluição atmosférica, da água e do solo, pela emissão de gases, fumaça, ruídos,
lançamentos de resíduos sólidos, líquidos etc. [...] c) no setor terciário as diversas modalidades de
prestação de serviços também aparecem como poluentes: comércio (lixo, poluição sonora,visual);
transporte (poluição atmosférica, derramamento de óleo), saneamento básico (lançamento de es-
goto sem tratamento, disposição indevida do lixo); saúde (lixo hospitalar), turismo (degradação
dos ecossistemas) etc.”
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