Page 102 - LICENCIAMENTO E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL NA LEI DO SISTEMA NACIONAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SNUC)
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O Controle de Empreendimentos Potencialmente Causadores de Impactos Negativos 85
3.2.1.1 Empreendimentos instalados antes da obrigatoriedade do
licenciamento ambiental
Quanto aos empreendimentos instalados antes da obrigatoriedade do li-
cenciamento ambiental, a exigência do licenciamento posterior tem a finalidade
de verificar a sua obediência às normas ambientais então vigentes e, caso con-
trário, de adequá-los a elas. E não venham os empreendedores argumentar que,
quando iniciaram a sua atividade, cumpriam as regras da época e apenas a elas é
que, hoje, devem subserviência. Afinal, a nenhuma atividade é dado o direito de
permanecer submetida a normas ambientais que, de certa forma, “toleravam” a
degradação do ambiente (e decerto o faziam em razão do “menor” conhecimento
técnico e científico que se detinha naquele período).
Assim posto, o licenciamento ambiental corretivo parte da premissa de que,
mesmo tendo o empreendimento sido implantado respeitando as normas am-
bientais da época, deve acompanhar todas as normas mais rigorosas editadas
posteriormente. Qualquer entendimento diverso equivaleria à aceitação do direi-
to adquirido de poluir. Significaria, portanto, a aceitação do inaceitável.
Além disso, cumpre lembrar que a “revisão de atividades efetiva ou po-
tencialmente poluidoras” é prevista expressamente, no art. 9º, inc. IV, da Lei
6.938/1981, como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, de sorte
que as atividades com potencial degradador, licenciadas ou não, podem, a qual-
quer tempo, ser reavaliadas pelos órgãos competentes, a fim de se verificar sua
conformidade com a política ambiental reinante. À vista disso, o licenciamento
ambiental a posteriori nada mais é do que a revisão de uma atividade efetiva ou
potencialmente poluidora.
Um outro argumento a favor da legalidade do licenciamento corretivo é o de
que toda a legislação aplicável ao licenciamento ambiental exige que o funciona-
mento de empreendimentos potencialmente poluidores tenha a licença ambiental
correspondente. Considerando que funcionamento, aqui, engloba todo o período
de operação da atividade e não apenas o início da operação, mesmo que o em-
preendimento tenha sido implantado sem uma licença específica de instalação
(a qual, depois da conclusão da obra, perde o sentido de existir, de forma que
não será exigida no licenciamento corretivo), se ele estiver em funcionamento
no presente, e durante todo o período em que estiver, deve ter a licença para a
operação da atividade. 7
das novas exigências estabelecidas por lei superveniente, que impôs uma atualização tecnológica
ao exercício da atividade ou ao uso e gozo da propriedade; (ii) atividade ou obra clandestina – tem
vício no seu nascedouro, a ensejar sua interdição ou embargo definitivo, caso não seja sanável”
(Direito do ambiente, p. 555, nota de rodapé).
7 OLIVEIRA, Antonio Inagê de Assis. O licenciamento ambiental, p. 125.
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