Page 105 - LICENCIAMENTO E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL NA LEI DO SISTEMA NACIONAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SNUC)
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88 Licenciamento e Compensação Ambiental na Lei do SNUC • Bechara
prejuízo efetivo para o meio ambiente, a sociedade sairia perdendo com a
paralisação ou fechamento do empreendimento em termos de geração de
emprego e renda.” (g.n.) 12
O promotor de justiça do Ministério Público paulista Daniel Roberto Fink
também é dessa opinião:
“Há inúmeros casos de obras, atividades ou empreendimentos significati-
vos que não contam com o licenciamento ambiental prévio. E o que fazer?
Seria o caso de interditá-los?
Aos empreendimentos para os quais o licenciamento é inviável não há dú-
vida de que a resposta é afirmativa, devendo ser paralisados. Mas há nes-
ses empreendimentos casos em que, apesar de ausente o licenciamento,
é possível realizá-lo, ainda, com adoção de medidas ambientais eficazes,
mantendo-se a atividade. Há outros, ainda, cuja única irregularidade é
a ausência de licença, tendo empreendedor adotado as devidas medidas
ambientais, não produzindo danos significativos. E para esses casos, seria
razoável a interdição? Evidentemente, não.” 13
A visão de Antonio Inagê de Assis Oliveira, na direção de todas as demais,
também merece ser citada:
“não se está aqui preconizando a regularização dos empreendimentos im-
plantados irregularmente. Se a instalação do mesmo ocorreu em desacor-
do com a legislação, deve ter suas obras embargadas e seu responsável pu-
nido administrativamente (o que não impede a ação judicial do Ministério
Público e dos demais legitimados pela Lei nº 7.347/85 para ressarcimento
dos danos eventualmente causados) e intimado, quando for o caso, a re-
querer a competente licença.
Analisada a questão, caso seja inviável a instalação ou operação do em-
preendimento no local onde estava sendo realizada, por razões ambientais,
a licença deve ser negada e intimado o responsável a restabelecer as condi-
ções ambientais existentes antes de sua intervenção, inclusive via judicial.
Apenas se for viável a instalação e operação do empreendimento no local é
que se admite tenha prosseguimento o processo de licenciamento”. 14
Não se deve olvidar que os empreendimentos que não tenham as licenças
exigíveis podem ser suspensos enquanto o licenciamento corretivo não for con-
cluído, pois, se foram instalados ao arrepio da lei, não se lhes reconhece qualquer
12 Licenciamento ambiental: aspectos teóricos e práticos, p. 72-73.
13 O controle jurisdicional do licenciamento ambiental, p. 84.
14 Ob. cit., p. 127-128.
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