Page 97 - LICENCIAMENTO E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL NA LEI DO SISTEMA NACIONAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SNUC)
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O Controle de Empreendimentos
Potencialmente Causadores de
Impactos Negativos, Poluição e
Danos Ambientais pelo
Licenciamento Ambiental e pela
Avaliação de Impactos Ambientais
3.1 Controle de empreendimentos potencialmente causadores
de impactos negativos, poluição e danos ambientais
Vimos que empreendimentos poluidores são autorizados por nosso ordena-
mento jurídico em determinadas, justificáveis e excepcionais circunstâncias.
Afinal, como bem observa Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida, “toda ati-
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vidade econômica e social é, em maior ou menor grau, poluente”. E, não sendo
1 A implementação dos direitos fundamentais e o paradigma constitucional: as novas concepções
e os desafios aos operadores do direito, p. 40. A autora, na mesma oportunidade, completa seu
raciocínio com exemplos de atividades degradadoras nos três setores da economia: “a) no setor
primário temos as atividades extrativas e de produção de bens, que tantos impactos negativos
causam ao meio ambiente: a mineração (erosão, utilização de mercúrio etc.); o desmatamento e
queimadas de áreas verdes preservadas ou não; a atividade agropecuária (utilização indevida de
agrotóxicos, hormônios, antibióticos etc.); a pesca e a caça predatórias. b) no setor secundário
aparecem as indústrias de transformação (siderúrgicas, petroquímicas, metalúrgicas, mecânica,
têxtil, alimentícia) responsáveis pela chamada poluição industrial, uma das mais complexas e gra-
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