Page 121 - LICENCIAMENTO E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL NA LEI DO SISTEMA NACIONAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SNUC)
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104 Licenciamento e Compensação Ambiental na Lei do SNUC • Bechara
ções falsas ou da violação de condicionantes não fica afastado com a
simples alteração da licença. Reclamam, a toda evidência, o rigor da
suspensão ou do cancelamento;
(ii) a suspensão da licença poderá ser aplicada nas seguintes hipóte-
ses arroladas no art. 19: quando o empreendedor violar condicio-
nantes ou normas legais, quando se verificar que as condicionantes
estabelecidas são inadequadas e quando se descobrir o grave risco da
atividade em execução, passível de eliminação mediante instalação
de equipamentos ou adoção de procedimentos, pois somente em tais
casos soa razoável que o empreendedor tenha um prazo para corrigir
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o problema, se se tratar de problema sanável. Nos casos em que a
licença foi emitida com base em descrições incorretas ou por falta de
informações relevantes, o vício do ato é de tal magnitude que não há
que se falar em mera suspensão mas sim em cancelamento;
(iii) o cancelamento terá cabimento em todas as hipóteses previstas no
art. 19, ante a constatação de que o risco (descoberto superveniente-
mente) ou a falta cometida pelo empreendedor (violação das condi-
cionantes ou normas legais) não comportam conserto. 46
Sobre o cancelamento, cumpre observar que teria sido mais técnico o em-
prego dos termos cassação, invalidação, caducidade e revogação, já que todos eles
significam a retirada definitiva do ato de licença, embora com diferentes funda-
mentos. O legislador, porém, preferiu reunir todas as hipóteses de supressão da
licença sob o termo cancelamento.
De qualquer forma, cabe tecer alguns comentários sobre cada uma dessas
medidas.
A cassação é definida pela melhor doutrina como a retirada do ato motivada
pelo descumprimento “das condições que deveriam permanecer atendidas a fim
de poder continuar desfrutando da situação jurídica”. Se o empreendedor está
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obrigado a atender as condicionantes e as normas legais, durante todo o tempo
de implantação e operação do empreendimento, caso venha a descumpri-las,
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ficará sujeito à cassação da licença.
45 Edis Milaré entende que a suspensão da licença é cabível apenas em caso de omissão de informa-
ções relevantes durante o processo licenciatório e superveniência de graves riscos para o ambiente e
saúde, “superáveis mediante a adoção de medidas de controle e adequação” (Ob. cit., p. 552).
46 Essa, grosso modo, a diferença entre a suspensão e a retirada definitiva, segundo aponta Talden
Farias: “a diferença entre a suspensão e a retirada definitiva da licença ambiental é o grau de irre-
gularidade. Enquanto na suspensão a adequação ambiental é fácil e possível, na retirada definitiva
a correção ambiental é mais difícil e por vezes impossível” (Ibidem, p. 213).
47 BANDEIRA DE MELLO, Celso Antonio. Curso de direito administrativo, p. 437.
48 Devemos abrir um parêntese para esclarecer que o descumprimento das condicionantes da
Licença de Instalação nem sempre redundará na cassação da licença. Se se tratar de execução de
obra ou atividade (ou parte da obra ou atividade) com infringência do quanto determinado na
norma ou na LI, com riscos ao meio ambiente e sem possibilidade de regularização, será caso de
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