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Vidas de Rio e de Mar: Pesca, Desenvolvimentismo e Ambientalização

                       Justiça também vai aqui no Espírito Santo falar que essa água
                       não estava própria para o consumo e que, portanto, outro trata-
                       mento deveria ser dado a ela. E se em novembro, percebam que
                       a água foi dita limpa, e que um ano depois vários outros laudos
                       dizem que ela estava suja.
                       [Representante do Fórum Capixaba em Defesa do rio Doce,
                       em fala durante audiência pública ocorrida na ALES em 30 de
                       novembro de 2016].

                       Eu gostaria que vocês se lembrem do vídeo que eu acabei de pas-
                       sar, não foram só cinco dias, e mais, a gente tem outros laudos,
                       que dão insegurança para essa água.
                       [Representante do Fórum Capixaba em Defesa do rio Doce,
                       em fala durante audiência pública ocorrida na ALES em 30 de
                       novembro de 2016].

                       E também os pescadores não estão conseguindo mais vender
                       seus peixes, porque os peixes lá estão contaminados e todos os
                       consumidores estão com medo de comprar os peixes, então mais
                       uma pergunta que o pescador está querendo saber dos nosso re-
                       presentantes, é como é que nós vamos viver, se nós estamos hoje
                       vivendo de ajuda.
                       [Moradora atingida do norte da foz do rio Doce, em fala durante
                       audiência pública ocorrida na ALES em 30 de novembro de 2016].

               Retomando  a  questão  principal  de  discussão  neste  tópico,  apontamos
               para o desenho institucional da proibição da pesca, aqui marcada a partir
               da Ação Civil Pública (ACP) encaminhada pelo Ministério Público Fede-
               ral e Procuradoria da República dos Estados de Minas Gerais e Espírito
               Santo – Força Tarefa rio Doce (distribuição por prevenção, autos n.º 60017-
               58.2015.4.01.3800 e 69758.61-2015.4.01.3400), que apresenta uma construção
               cronológica do processo, apontando as medidas da proibição e a docu-
               mentação que deu base para a interrupção das atividades pesqueiras, com
               os dois mapas elaborados pelo Núcleo de Geoprocessamento e Monito-
               ramento Ambiental da Superintendência do IBAMA no Estado de São
               Paulo (NUGEO/SP). Nesse documento, encontramos a primeira demarca-
               ção, que data de fevereiro de 2016, onde consta como área de proibição da




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