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Capítulo 7
dúvidas sobre as possibilidades em relação ao rio, tanto sobre a própria
proibição da atividade pesqueira e sobre o pescado, quanto no caso da
utilização da água para outras atividades cotidianas como a irrigação de
lavouras, banho, etc. Por esse caminho de incertezas, sem suporte institu-
cional, seja por parte do estado ou por parte da empresa responsável, os
moradores locais acabaram por tomar o conhecimento das informações
por vias buscadas por eles próprios, entre si mesmos, até por conta da
questão da linguagem técnica dominar o debate, como nos relatou uma
moradora de Regência, cujo nome será omitido:
[Nome omitido]: [...] Poxa vida, e agora, a lama chegou, a lama
chegou no Rio Doce, [...] a gente agora sim caiu a ficha, né, que
a gente não poderia mais [usar] o rio, comer o peixe e num usar
mais o nosso lazer, que era o único lazer que a gente tinha, a gente
não poderia mais usar o espaço…
Entrevistador: Mas essa conclusão que vocês não poderiam mais
usar, vocês chegaram conversando entre si, assistindo televisão
ou ouvindo algum responsável falar a vocês?
[Nome omitido]: Na verdade foi entre nós mesmos assim, enten-
deu, não de alguém responsável assim pela Associação, chegar
pra gente e explicar, falar que a gente não podia mais usar, foi o
que nós fomos ouvindo mesmo, televisão, isso aí, não tivemos o...
não tivemos assim uma conversa entre Associação, entre nós da
comunidade de Associação, fomos nós mesmos da vila se comu-
nicando um com o outro mesmo.
[Entrevista realizada pela equipe do Grupo de Estudos e Pesqui-
sas em Pesca e Desenvolvimento no Espírito Santo (GEPPEDES)
em fevereiro de 2017].
Parte da discussão sobre a proibição da pesca na ACP (MPF, 2016c) está
relacionada à identificação e ao cadastramento dos pescadores, sendo
uma das recomendações do Ministério Público (MP) para a atuação da
Samarco que: “[...] adotem medidas necessárias à identificação e cadastra-
mento dos pescadores atingidos por eventual proibição de pesca, inclusi-
ve das atividades de média escala, artesanal de pequena escala, bem como
toda a cadeia produtiva afetada, ainda que por meio de exigência a ser
formulada para a SAMARCO” (MPF, 2016c, p. 35). Passamos a perceber,
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