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precentagem subiu para o dobro entre os administradores que têm códigos de

                         conduta.
                         Por  seu  lado,  Schwartz  (2004)  citado  por  Rego  et  al.(2007b),  não  medindo

                  directamente  a  eficácia,  procurou  identificar  as  percepções  dos  colaboradores,  dos

                  administradores  e  dos  responsáveis  pela  componente  ética  sobre  as  questões  do
                  conteúdo e do processo que se relacionam com a eficácia, cujas principais conclusões

                  passamos a apresentar:
                               Os  respondentes  referiram  que  os  factores  mais  importantes  para  a

                                eficácia dos códigos foram a presença de exemplos, a legibilidade, o tom

                                (negativo e/ou positivo), a relevância, o realismo, o apoio da gestão de
                                topo,  a  formação,  o reforço,  a  actuação  de  acordo  com  os  padrões  de

                                conduta, os requisitos de comunicação das infracções ao código, a linha
                                telefónica  anónima,  a  comunicação/publicitação  das  infracções  e  a

                                execução/cumprimento.

                               Os  factores  vistos  como  potencialmente  importantes  foram  a
                                pertinência/justificação das cláusulas, o envolvimento dos colaboradores

                                e a subscrição do código pelos elementos da organização.
                         Em relação aos factores julgados menos importantes para a eficácia dos códigos,

                         constatou-se a seguinte situação:

                               Os inquiridos identificaram sete objectivos ou razões pelas quais as suas
                                organizações adoptam um código de ética: (1) protecção da imgem e da

                                reputação da organização; (2) melhoria dos resultados económicos; (3)
                                criação  de  expectativas  de  comportamento  para  os  colaboradores;  (4)

                                estímulo das relações públicas; (5) evidência de cidadania empresarial;

                                (6) protecção dos colaboradores, isto é, permitindo-lhes conhecer os seus
                                direitos; (7) cumprimento do quadro legal. Nenhum destes objectivos foi

                                considerado relavante para a eficácia.

                               Não é também relevante para a eficácia do código o facto de este ser
                                facultado ao colaborador antes  de ele ser contratado.

                               Os membros da organização fizeram uma apreciação negativa aos testes/
                                exames sobre o código.

                         Importa realçar que as organizações escolhidas para o estudo por Schwartz são
                  canadianas, o que limita a aplicação dos resultados a empresas de outras culturas.




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