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Segundo,  a  empresa  deve  fornecer  informação  suficiente  para  que  não  existam

                  problemas  de  interpretação.  No terceiro  ponto  é essencial  que  os  administradores  ou
                  gestores manifestem apoio ao código e actuem pelo exemplo. A ineficácia dos códigos

                  deve-se muitas vezes à incoerência entre o discurso dos líderes e as suas acções. Quarto,

                  é  importante que o documento e o seu plano de acção sejam  comunicados às partes
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                  interessadas internas e externas . Por último, apesar do código poder ser visto como um
                  instrumento  que  promove  o  desempenho  lucrativo  da  empresa,  essa  não  deve  ser  “a
                  razão de ser” da  sua  função, porque corre-se o risco do valor das práticas éticas ser

                  interpretado de uma forma errada.
                         A aplicação do código exige que sejam observados quatro aspectos. Primeiro: se

                  se  convencionar  a  obrigatoriedade  dos  colaboradores  de  denunciar  as  violações  do

                  código,  é  importante  que  também  hajam  mecanismos  de  protecção  a  quem  faz  a
                  denúncia.  Segundo:  é  importante  que  os  acusados  sejam  tratados  com  respeito,

                  privacidade e justiça durante o processo disciplinar e, ainda, haver a possibilidade de
                  recorrer da decisão. Terceiro: é essencial que exista imparcialidade, independentemente

                  da  função de cada um  na estrutura da organização. Quando a conduta imprópria dos

                  administradores é “perdoada” e a dos outros colaboradores é punida, a credibilidade do
                  código é posta em causa. Quarto: é fundamental que a empresa monitorize a aplicação

                  do código. Por exemplo, através de auditorias éticas regulares. Deste modo, poderão ser
                  adoptadas medidas com carácter correctivo que ajudam a reforçar a eficácia do código e

                  das suas políticas.

                         Por seu lado, Paulo Pereira de Almeida (2007b) apresenta um conjunto de 12
                  etapas para a implementação de um CdE:

                             1.  Endosso  –  Garantir  que  o  presidente  da  organização  demonstre  apoio
                                pelo CdE.

                             2.  Integração  –  Após  o  lançamento  do  documento,  é  necessária  uma
                                estratégia para integrá-lo no negócio.

                             3.  Circulação  –  O  Cde  deve  ser  distríbuido  a  todos  os  colaboradores,

                                incluindo os novos, em formato legível e manuseável.
                             4.  Resposta Pessoal – Deve ser dada aos colaboradores a oportunidade de

                                pessoalmente  responderem  às  solicitações  do  CdE;  na  dúvida,  um






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                    Wood  & Rimmel (2003) citados por Rego et al.(2007b).
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