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Segundo, a empresa deve fornecer informação suficiente para que não existam
problemas de interpretação. No terceiro ponto é essencial que os administradores ou
gestores manifestem apoio ao código e actuem pelo exemplo. A ineficácia dos códigos
deve-se muitas vezes à incoerência entre o discurso dos líderes e as suas acções. Quarto,
é importante que o documento e o seu plano de acção sejam comunicados às partes
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interessadas internas e externas . Por último, apesar do código poder ser visto como um
instrumento que promove o desempenho lucrativo da empresa, essa não deve ser “a
razão de ser” da sua função, porque corre-se o risco do valor das práticas éticas ser
interpretado de uma forma errada.
A aplicação do código exige que sejam observados quatro aspectos. Primeiro: se
se convencionar a obrigatoriedade dos colaboradores de denunciar as violações do
código, é importante que também hajam mecanismos de protecção a quem faz a
denúncia. Segundo: é importante que os acusados sejam tratados com respeito,
privacidade e justiça durante o processo disciplinar e, ainda, haver a possibilidade de
recorrer da decisão. Terceiro: é essencial que exista imparcialidade, independentemente
da função de cada um na estrutura da organização. Quando a conduta imprópria dos
administradores é “perdoada” e a dos outros colaboradores é punida, a credibilidade do
código é posta em causa. Quarto: é fundamental que a empresa monitorize a aplicação
do código. Por exemplo, através de auditorias éticas regulares. Deste modo, poderão ser
adoptadas medidas com carácter correctivo que ajudam a reforçar a eficácia do código e
das suas políticas.
Por seu lado, Paulo Pereira de Almeida (2007b) apresenta um conjunto de 12
etapas para a implementação de um CdE:
1. Endosso – Garantir que o presidente da organização demonstre apoio
pelo CdE.
2. Integração – Após o lançamento do documento, é necessária uma
estratégia para integrá-lo no negócio.
3. Circulação – O Cde deve ser distríbuido a todos os colaboradores,
incluindo os novos, em formato legível e manuseável.
4. Resposta Pessoal – Deve ser dada aos colaboradores a oportunidade de
pessoalmente responderem às solicitações do CdE; na dúvida, um
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Wood & Rimmel (2003) citados por Rego et al.(2007b).
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