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colaborador deve saber como reagir sobre uma acção que envolve uma
escolha ética.
5. Afirmação – É necessário haver um procedimento regular para chefias e
supervisores para que haja uma sistematização de dúvidas e sugestões da
equipa na aplicação do CdE.
6. Contrato – A adesão ao CdE é obrigatória e deve haver referência ao
CdE em todos os contratos de emprego, assim como nos procedimentos
disciplinares.
7. Revisão – O CdE deve ser revisto e actualizado regularmente.
8. Aplicação– Os colaboradores devem estar informados das consequências
de uma trangressão do disposto no CdE.
9. Formação – Exigir aos responsáveis pelos programas de formação para
fazerem referência ao CdE em todas acções.
10. Tradução – O CdE deve estar traduzido para ser utilizado no
estrangeiro, caso as línguas sejam diferentes da da casa-mãe.
11. Distribuição – O CdE deve ser distribuído a todas as partes interessadas
para que também possam aderir.
12. Relatório Anual – Uma cópia do CdE deve ser introduzida no relatório
anual para que os accionistas e o público em geral conheçam a postura da
empresa em matérias éticas.
Em suma, a corrida aos códigos éticos tem-se tornado uma moda, quer a nível
internacional quer a nível nacional. Se por um lado, as empresas procuram apenas
melhorar a sua imagem e, consequentemente, aumentar os seus lucros, por outro há
organizações que perseguem objectivos éticos.
É importante ter atenção ao seu conteúdo, adaptado à realidade de cada
organização, procurando envolver todos os seus membros.
É necessário também alguma precaução nos procedimentos a adoptar nas várias
etapas (criação/elaboração, implementação e aplicação) do código ético, sob pena de
não se atingir os objectivos pretendidos.
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