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económicos, sociais e ambientais da empresa. Van Marrewijk & Werre (2003) afirmam

                  que a  sustentabilidade empresarial é um processo feito à  medida e cada organização
                  deve  escolher  a  sua  própria  ambição  e  abordagem  em  matéria  de  sustentabilidade

                  empresarial.  Este  deve  cumprir  os  objectivos  da  organização  e  estar  alinhado  com  a

                  estratégia  da  organização,  como  uma  resposta  adequada  às  circunstâncias  em  que  a
                  organização opera.

                  A abordagem do bem comum
                         Este terceiro grupo de abordagens detém o bem comum da sociedade como o

                  valor  referencial  para  a  RSE  (Mahon  &  McGowan,  1991;  Velasquez,  1992).  O  bem
                  comum  é  um  conceito  clássico  enraizado  na  tradição  aristotélica  (Smith,  1999),  na

                  escolástica  medieval  (Kempshall,  1999),  no  desenvolvimento  filosófico  (Maritain,
                  1966) e assumida  no pensamento social católico (Carey, 2001) como uma referência

                  fundamental para a ética nos negócios (Alford & Naughton, 2002; Melé, 2002; Papa

                  João Paulo II, 1991, #43). Esta abordagem sustenta que as empresas, como qualquer
                  outro grupo social ou individual na sociedade, tem de contribuir para o bem comum,

                  porque  é  uma  parte  da  sociedade.  A  este  respeito  foi  referido  que  as  empresas  são
                  instituições  de  mediação  (Fort,  1996,  1999).  As  empresas  não  devem  ser  nem

                  prejudiciais nem parasitas para a sociedade, mas um contribuinte positivo para o bem

                  estar da sociedade.
                         As  empresas  contribuem  para  o  bem  comum  de  maneiras  diferentes,  como  a

                  criação de riqueza, fornecendo bens e serviços de forma eficiente e justa, e ao mesmo
                  tempo  respeitando  a  dignidade  e  os  direitos  fundamentais  do  indivíduo.  Além  disso,

                  contribui  para  o  bem  estar  social  e  para  um  modo  de  vida  justo,  pacifíco,  tanto  no
                  presente como no futuro (Melé, 2002).

                         Em certa medida, esta abordagem tem muito em comum tanto com a abordagem

                  das partes interessadas (Argandoña, 1998) como o desenvolvimento sustentável, mas a
                  base filosófica é diferente. Apesar de existirem várias maneiras de compreender a noção

                  de bem comum (Sulmasy, 2001), a interpretação baseada no conhecimento da natureza
                  humana e a sua realização é particularmente convincente para Garriga & Melé (2004).

                  Permite a circum-navegação do relativismo cultural, que é frequentemente incorporado

                  em algumas definições de desenvolvimento sustentável.
                         A noção de bem comum está bastante próxima do conceito Japonês de Kyosei

                  (Goodpaster, 1999; Kaku, 1997; Yamji, 1997), entendida como “viver e trabalhar juntos
                  para o bem comum” que, juntamente com o princípio da dignidade humana, é  um dos


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