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Donaldson  &  Preston  (1995:67)  consideraram  que  a  teoria  das  partes

                  interessadas tem um núcleo normativo baseado em duas idéias principais: (1) as partes
                  interessadas são pessoas ou grupos com interesses legitímos no procedimento e/ou nos

                  aspectos substantivos da actividade empresarial (as partes interessadas são identificadas

                  pelos seus interesses na empresa, independentemente se a empresa tem ou não algum
                  interesse funcional neles) e (2) os interesses de todas as partes interessadas são de valor

                  intrínseco  (isto  é,  cada  grupo  de  partes  interessadas  merece  consideração  para  o  seu
                  próprio  bem,  e  não  apenas  devido  à  sua  capacidade  para  promover  os  interesses  de

                  alguns outros grupos, como os accionistas).
                         Seguindo esta teoria, uma empresa socialmente responsável requer uma atenção

                  simultânea aos legítimos interesses de todas as partes interessadas e tem que equilibrar

                  essa multiplicidade de interesses e não só os interesses dos accionistas da empresa. Os
                  defensores  da  teoria  normativa  de  stakeholders  tentaram  justificar  através  de
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                  argumentos tirados do capitalismo kantiano  (Bowie, 1991; Evan & Freeman, 1988),
                  teorias modernas de propriedade e justiça distribuitiva (Donaldson & Preston, 1995) e

                  também  teorias  libertárias  com  a  sua  noção  de  liberdade,  direitos  e  consentimento

                  (Freeman & Philips, 2002).
                         A formulação genérica da teoria das partes interessadas não é suficiente. A fim

                  de  mostrar  como  as  empresas  têm  de  ser  geridas  e  como  os  gestores  devem  agir,  é
                  necessário um núcleo normativo dos princípios éticos. Para isso, vários investigadores

                  têm proposto diferentes teorias éticas normativas. Freeman & Evan (1990) introduziram
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                  os princípios de Rawlsian . Bowie (1998) propôs uma combinação dos fundamentos de
                  Kant  e  de  Rawls.  Freeman  (1994)  sugeriu  a  doutrina  dos  contratos  justos  e  Philips

                  (1997, 2003) propôs a aplicação do princípio da justiça, baseado nas seis características
                  de Rawls do princípio do “fair play”: benefício mútuo, justiça, cooperação, sacrifício e a

                  aceitação  voluntária  dos  benefícios  dos  sistemas  cooperativos.  Mais  recentemente,
                  Freeman & Philips (2002) apresentaram seis princípios para a orientação da teoria das

                  partes  interessadas,  combinando  conceitos  libertários  e  o  princípio  de  equidade.  Por

                  outro  lado,  alguns  investigadores  (Burton  &  Dunn,  1996;  Wicks  et  al.,  1994)
                  propuseram uma abordagem “ética feminista”. Donaldson & Dunfee (1999) mantiveram

                  a “Teoria Integrativa do Contrato Social” . Argandoña (1998) sugeriu a noção de bem

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                    Emanuel Kant (1724-1804) geralmente considerado como o último grande filósofo dos princípios da
                  era moderna.
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                    John Bordley Rawls (1921-2002), filósofo americano. Na sua principal obra, Teoria da Justiça, o autor
                  apresenta alguns contributos para resolver o problema da justiça contribuitiva.

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