Page 169 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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– princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios: ou seja, o valor dos
benefícios da Seguridade Social não pode ser reduzido. Além disso, de acordo com
o art. 201, § 4.º, da Constituição Federal de 1988: “É assegurado o reajustamento
dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme
critérios definidos em lei”;
– princípio da equidade na forma de participação no custeio: sendo uma
decorrência do princípio da igualdade, aplicada quanto ao custeio da Seguridade
Social.
Observe-se que a igualdade, em seu enfoque material, refere-se ao tratamento igual
daqueles que estão em iguais condições, e o tratamento desigual daqueles que estão em
situação desigual, na medida da desigualdade.
Nessa linha, de acordo com o art. 195, § 9.º, da Constituição Federal de 1988 (na
redação determinada pela Emenda Constitucional 47/2005), as contribuições sociais previstas
no inciso I do caput do art. 195, ou seja, do empregador, da empresa e da entidade a ela
equiparada na forma da lei, “poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em
razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou
da condição estrutural do mercado de trabalho”.
– princípio da diversidade da base de financiamento: as fontes de custeio da
Seguridade Social são diversas. Nesse sentido, de acordo com o art. 195 da
Constituição Federal:
“Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta
e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes
contribuições sociais:
I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei,
incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a
qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo
empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo