Page 171 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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A  Previdência  Social  é  a  esfera  ou  setor  da  Seguridade  Social  que,  mediante

      contribuição, tem por fim assegurar aos beneficiários meios indispensáveis de manutenção,

      por  motivo  de  incapacidade,  desemprego  involuntário,  idade  avançada,  tempo  de
      contribuição,  encargos  familiares  e  prisão  ou  morte  daqueles  de  quem  dependiam

      economicamente.

            Nesse sentido, de acordo com o art. 201 da Constituição Federal de 1988:



      “Art.  201.  A  previdência  social  será  organizada  sob  a  forma  de  regime  geral,  de  caráter

      contributivo  e  de  filiação  obrigatória,  observados  critérios  que  preservem  o  equilíbrio
      financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:


      I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;


      II  –  proteção  à  maternidade,  especialmente  à  gestante;  III  –  proteção  ao  trabalhador  em
      situação de desemprego involuntário;


      IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;


      V  –  pensão  por  morte  do  segurado,  homem  ou  mulher,  ao  cônjuge  ou  companheiro  e

      dependentes, observado o disposto no § 2.º”.



            De acordo com o § 2.º do art. 201 da Lei Maior, nenhum benefício que substitua o salário
      de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário

      mínimo.

            Além disso, conforme o § 10 do art. 201 da Constituição Federal: “Lei disciplinará a

      cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral
      de previdência social e pelo setor privado”.

            Frise-se ser “vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de

      segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência” (art. 201, §

      5.º, da CF/1988).
            A Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, dispõe sobre a organização da Seguridade Social e

      institui  o  plano  de  custeio,  dando  outras  providências  referentes  ao  regime  geral  de

      Previdência Social.

            A  Lei  8.213/1991,  por  sua  vez,  regula  os  planos  de  benefícios  do  regime  geral  de
      Previdência Social.

            A  Assistência  Social  é  a  política  social  que  provê  o  atendimento  das  necessidades

      básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice

      e  à  pessoa  portadora  de  deficiência,  independentemente  de  contribuição  à  Seguridade
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