Page 171 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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A Previdência Social é a esfera ou setor da Seguridade Social que, mediante
contribuição, tem por fim assegurar aos beneficiários meios indispensáveis de manutenção,
por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de
contribuição, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam
economicamente.
Nesse sentido, de acordo com o art. 201 da Constituição Federal de 1988:
“Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter
contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio
financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II – proteção à maternidade, especialmente à gestante; III – proteção ao trabalhador em
situação de desemprego involuntário;
IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e
dependentes, observado o disposto no § 2.º”.
De acordo com o § 2.º do art. 201 da Lei Maior, nenhum benefício que substitua o salário
de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário
mínimo.
Além disso, conforme o § 10 do art. 201 da Constituição Federal: “Lei disciplinará a
cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral
de previdência social e pelo setor privado”.
Frise-se ser “vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de
segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência” (art. 201, §
5.º, da CF/1988).
A Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, dispõe sobre a organização da Seguridade Social e
institui o plano de custeio, dando outras providências referentes ao regime geral de
Previdência Social.
A Lei 8.213/1991, por sua vez, regula os planos de benefícios do regime geral de
Previdência Social.
A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades
básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice
e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade