Page 172 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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Social.


            Nesse sentido, de acordo com o art. 201 da Constituição Federal:



      “Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de
      contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:


      I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;


      II – o amparo às crianças e adolescentes carentes;

      III – a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV – a habilitação e reabilitação das

      pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;


      V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e

      ao  idoso  que  comprovem  não  possuir  meios  de  prover  à  própria  manutenção  ou  de  tê-la
      provida por sua família, conforme dispuser a lei”.



            A  Lei  8.742,  de  7  de  dezembro  de  1993,  dispõe  sobre  a  organização  da  Assistência

      Social. O art. 1.º do referido diploma legal reconhece ser a Assistência Social “direito do
      cidadão e dever do Estado”.


            A Saúde  é  direito  de  todos  e  dever  do  Estado,  garantido  mediante  políticas  sociais  e
      econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal

      e  igualitário  às  ações  e  serviços  para  sua  promoção,  proteção  e  recuperação  (art.  196  da
      CF/1988).

            A Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção,

      proteção  e  recuperação  da  saúde,  a  organização  e  o  funcionamento  dos  serviços

      correspondentes.  O  art.  1.º  do  referido  diploma  legal  reconhece  ser  a  saúde  “um  direito
      fundamental  do  ser  humano,  devendo  o  Estado  prover  as  condições  indispensáveis  ao  seu

      pleno exercício”.

            De  acordo  com  o  art.  6.º  da  Constituição  Federal  de  1988:  “São  direitos  sociais  a
      educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência

      social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta

      Constituição”.

            Desse modo, entende-se que a Seguridade Social, nela inseridas a Previdência Social, a
      Assistência  Social  e  a  Saúde,  são  direitos  sociais,  os  quais  integram  os  direitos  humanos

      fundamentais, necessários à preservação da dignidade da pessoa humana.
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