Page 172 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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Social.
Nesse sentido, de acordo com o art. 201 da Constituição Federal:
“Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de
contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II – o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III – a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV – a habilitação e reabilitação das
pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e
ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la
provida por sua família, conforme dispuser a lei”.
A Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, dispõe sobre a organização da Assistência
Social. O art. 1.º do referido diploma legal reconhece ser a Assistência Social “direito do
cidadão e dever do Estado”.
A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal
e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196 da
CF/1988).
A Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes. O art. 1.º do referido diploma legal reconhece ser a saúde “um direito
fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu
pleno exercício”.
De acordo com o art. 6.º da Constituição Federal de 1988: “São direitos sociais a
educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência
social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição”.
Desse modo, entende-se que a Seguridade Social, nela inseridas a Previdência Social, a
Assistência Social e a Saúde, são direitos sociais, os quais integram os direitos humanos
fundamentais, necessários à preservação da dignidade da pessoa humana.