Page 207 - TUTELA DE URGÊNCIA E TUTELA DA EVIDÊNCIA, Luiz Guilherme Marinoni, Ed. RT, 2017
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“prova escrita”. Ou seja, o art. 186-ter do CPC italiano transplantou a técnica do procedimento monitório para o procedimento comum. No
                  que diz respeito à prova do direito, admite-se apenas a chamada “prova escrita” – art. 633, primeira parte, n. 1 –, considerando-se com esta
                  qualidade também as previstas no art. 634, que assim dispõe: “634. Prova scritta (1) Sono prove scritte idonee a norma del n. 1 dell’articolo
                  precedente le polizze e promesse unilaterali per scrittura privata e i telegrammi, anche se mancanti dei requisiti prescritti dal Codice
                  civile. (2) Per i crediti relativi a somministrazioni di merci e di danaro fatte da imprenditori che esercitano un’attività commerciale, anche
                  a persone che non esercitano tale attività, sono altresì prove scritte idonee gli estratti autentici delle scritture contabili di cui agli artt. 2214
                  e segg. del Codice civile, purché bollate e vidimate nelle forme di legge e regolarmente tenute, nonché gli estratti autentici delle scritture
                  contabili prescritte dalle leggi tributarie, quando siano tenute con l’osservanza delle norme stabilite per tali scritture”. São excluídas as
                  hipóteses previstas no art. 633, 2 e 3, e nos arts. 635 e 636. Assim, por exemplo, os créditos do Estado e dos entes públicos, e os relativos a
                  honorários profissionais, não podem ser tutelados mediante a prova descrita nas referidas normas. Como explica Claudio Cecchella, “não
                  se trata de um provimento monitório denominado ‘puro’ (no qual a prova dos fatos constitutivos não tem importância), como no caso das
                  ‘ordinanze’ ao pagamento de soma não contestada, pois a parte que pretende obter a ‘ingiunzione’ ou a ‘ordine’ de entrega deve fornecer
                  prova ‘por escrito’ dos fatos constitutivos do seu direito” (Claudio Cecchella, Il processo civile dopo le riforme, Torino: Giappichelli. 1992. p.
                  125).  No  direito  italiano,  a  “ordinanza  di  ingiunzione”  e  o  “decreto  ingiuntivo”  não  são  imediatamente  executivos.  A  eles  se  pode  dar
                  execução provisória apenas quando presentes os pressupostos dos arts. 642 e 648, primeira parte, do CPC, isto é, quando: i) “il credito è
                  fondato su cambiale, assegno bancario, assegno circolare, certificato di liquidazione di borsa, ou su atto ricevuto da notaio o da altro
                  pubblico  ufficiale  autorizzato”  (art.  642,  primeira  parte,  do  CPC  italiano);  ii)  há  perigo  de  grave  prejuízo  no  atraso  do  início  do
                  procedimento executivo (art. 642, segunda parte, do CPC italiano); iii) há documento subscrito pelo devedor comprovando o direito (art.
                  642, segunda parte in fine, do CPC italiano); e iv) não havendo contumácia, a oposição não é fundada sobre prova escrita ou de pronta
                  solução (art. 648, primeira parte, do CPC italiano). Diz o art. 186-ter, segunda parte, que a “ordinanza” pode ser declarada provisoriamente
                  executiva se presentes os pressupostos do art. 642, “nonché”, se o réu não é contumaz, quando as suas defesas não são fundadas em prova
                  escrita  ou  de  pronta  solução.  O  uso  do  advérbio  “nonché”  levou  parte  da  doutrina  a  sustentar  que  a  “ordinanza”  –  no  caso  de  réu
                  constituído – somente poderia ser concedida na presença dos pressupostos cumulados dos artigos 642 e 648. Outros, como Proto Pisani,
                  concluíram que para esta tutela bastariam apenas os pressupostos do art. 648 (Andrea Proto Pisani, Lezioni di diritto processuale civile, p.
                  640).  Finalmente,  outra  parte  da  doutrina  chegou  ao  entendimento  no  sentido  de  que  a  tutela  poderia  ser  concedida  tanto  frente  aos
                  pressupostos do art. 642 como diante daqueles do art. 648 (Gabriela Rampazzi, Le riforme del processo civile (a cura di Sergio Chiarloni),
                  Bologna: Zanichelli, 1992. p. 255; Aldo Attardi, Le ordinanze di condanna nel giudizio ordinario di cognizione di primo grado secondo la
                  legge di riforma, Giurisprudenza italiana,  1992,  p.  6).  Afirma  o  art.  186-ter,  após  fazer  referência  às  hipóteses  em  que  o  juiz  pode  dar
                  imediata eficácia à “ordinanza”, que esta não pode ser concedida quando o réu alegar desconhecimento da escritura privada ou propuser
                  “querela di falso” contra o ato público. O objetivo da regra é evitar o início da execução quando houver a fundada probabilidade de que o
                  documento contestado, sobre o qual se funda a execução da “ordinanza”, possa perder a sua eficácia. Ver Giuseppe Tarzia, Lineamenti del
                  nuovo processo di cognizione, Milano: Giuffrè, 1991, p. 137 e ss; Edoardo Ricci, A tutela antecipatória na Itália, Revista de Direito Processual
                  Civil (Genesis), v. 4; Edoardo Ricci, Per una efficace tutela provisoria ingiunzionale dei diritti di obbligazione nell’ordinario processo civile,
                  Rivista di Diritto Processuale, 1990, p. 1025 e ss; Andrea Proto Pisani, Lezioni di diritto processuale civile, p. 639 e ss; Romano Vaccarella,
                  Bruno Capponi e Claudio Cecchela, Il processo civile dopo le riforme, Torino: Giappichelli, 1992, p. 125 e ss; Gabriella Rampazzi, Le riforme
                  del processo civile (a cura di Sergio Chiarloni), Bologna: Zanichelli, 1992; Luigi Paolo Comoglio, Corrado Ferri e Michele Taruffo, Lezioni
                  sul processo civile, Bologna: Il Mulino, 1995, p. 597 e ss; Crisanto Mandrioli, Le modifiche del processo civile, Torino: Giappichelli, 1991, p. 78
                  e  ss;  Sergio  Chiarloni,  Riflessioni  inattuali  sulla  novella  del  processo  civile  (con  particolare  riguardo  ai  provvedimenti  cautelari  ed
                  interinali), Foro Italiano, 1991, p. 501 e ss; Claudio Consolo, Un codice di procedura civile “seminuovo”, Giurisprudenza italiana, 1990, p. 443
                  e ss; Aldo Attardi, Le ordinanze di condanna nel giudizio ordinario di cognizione di primo grado secondo la legge di riforma, Giurisprudenza
                  italiana, 1992, p. 2 e ss.


                  55
                  Ver José Rogério Cruz e Tucci, Ação monitória, São Paulo: Revista dos Tribunais. 2001. p. 41.


                  56
                  Edoardo Garbagnati, Il procedimento d’ingiunzione, Milano, Giuffrè, 1991, p. 51-52.


                  57
                  Cf. Edoardo Garbagnati, Il procedimento d’ingiunzione, Milano, Giuffrè, 1991, p. 44.


                  58
                  Edoardo Garbagnati, Il procedimento d’ingiunzione, Milano, Giuffrè, 1991, p. 203.


                  59
                  Edoardo Garbagnati, Il procedimento d’ingiunzione, Milano, Giuffrè, 1991, p. 58-59.
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