Page 207 - TUTELA DE URGÊNCIA E TUTELA DA EVIDÊNCIA, Luiz Guilherme Marinoni, Ed. RT, 2017
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“prova escrita”. Ou seja, o art. 186-ter do CPC italiano transplantou a técnica do procedimento monitório para o procedimento comum. No
que diz respeito à prova do direito, admite-se apenas a chamada “prova escrita” – art. 633, primeira parte, n. 1 –, considerando-se com esta
qualidade também as previstas no art. 634, que assim dispõe: “634. Prova scritta (1) Sono prove scritte idonee a norma del n. 1 dell’articolo
precedente le polizze e promesse unilaterali per scrittura privata e i telegrammi, anche se mancanti dei requisiti prescritti dal Codice
civile. (2) Per i crediti relativi a somministrazioni di merci e di danaro fatte da imprenditori che esercitano un’attività commerciale, anche
a persone che non esercitano tale attività, sono altresì prove scritte idonee gli estratti autentici delle scritture contabili di cui agli artt. 2214
e segg. del Codice civile, purché bollate e vidimate nelle forme di legge e regolarmente tenute, nonché gli estratti autentici delle scritture
contabili prescritte dalle leggi tributarie, quando siano tenute con l’osservanza delle norme stabilite per tali scritture”. São excluídas as
hipóteses previstas no art. 633, 2 e 3, e nos arts. 635 e 636. Assim, por exemplo, os créditos do Estado e dos entes públicos, e os relativos a
honorários profissionais, não podem ser tutelados mediante a prova descrita nas referidas normas. Como explica Claudio Cecchella, “não
se trata de um provimento monitório denominado ‘puro’ (no qual a prova dos fatos constitutivos não tem importância), como no caso das
‘ordinanze’ ao pagamento de soma não contestada, pois a parte que pretende obter a ‘ingiunzione’ ou a ‘ordine’ de entrega deve fornecer
prova ‘por escrito’ dos fatos constitutivos do seu direito” (Claudio Cecchella, Il processo civile dopo le riforme, Torino: Giappichelli. 1992. p.
125). No direito italiano, a “ordinanza di ingiunzione” e o “decreto ingiuntivo” não são imediatamente executivos. A eles se pode dar
execução provisória apenas quando presentes os pressupostos dos arts. 642 e 648, primeira parte, do CPC, isto é, quando: i) “il credito è
fondato su cambiale, assegno bancario, assegno circolare, certificato di liquidazione di borsa, ou su atto ricevuto da notaio o da altro
pubblico ufficiale autorizzato” (art. 642, primeira parte, do CPC italiano); ii) há perigo de grave prejuízo no atraso do início do
procedimento executivo (art. 642, segunda parte, do CPC italiano); iii) há documento subscrito pelo devedor comprovando o direito (art.
642, segunda parte in fine, do CPC italiano); e iv) não havendo contumácia, a oposição não é fundada sobre prova escrita ou de pronta
solução (art. 648, primeira parte, do CPC italiano). Diz o art. 186-ter, segunda parte, que a “ordinanza” pode ser declarada provisoriamente
executiva se presentes os pressupostos do art. 642, “nonché”, se o réu não é contumaz, quando as suas defesas não são fundadas em prova
escrita ou de pronta solução. O uso do advérbio “nonché” levou parte da doutrina a sustentar que a “ordinanza” – no caso de réu
constituído – somente poderia ser concedida na presença dos pressupostos cumulados dos artigos 642 e 648. Outros, como Proto Pisani,
concluíram que para esta tutela bastariam apenas os pressupostos do art. 648 (Andrea Proto Pisani, Lezioni di diritto processuale civile, p.
640). Finalmente, outra parte da doutrina chegou ao entendimento no sentido de que a tutela poderia ser concedida tanto frente aos
pressupostos do art. 642 como diante daqueles do art. 648 (Gabriela Rampazzi, Le riforme del processo civile (a cura di Sergio Chiarloni),
Bologna: Zanichelli, 1992. p. 255; Aldo Attardi, Le ordinanze di condanna nel giudizio ordinario di cognizione di primo grado secondo la
legge di riforma, Giurisprudenza italiana, 1992, p. 6). Afirma o art. 186-ter, após fazer referência às hipóteses em que o juiz pode dar
imediata eficácia à “ordinanza”, que esta não pode ser concedida quando o réu alegar desconhecimento da escritura privada ou propuser
“querela di falso” contra o ato público. O objetivo da regra é evitar o início da execução quando houver a fundada probabilidade de que o
documento contestado, sobre o qual se funda a execução da “ordinanza”, possa perder a sua eficácia. Ver Giuseppe Tarzia, Lineamenti del
nuovo processo di cognizione, Milano: Giuffrè, 1991, p. 137 e ss; Edoardo Ricci, A tutela antecipatória na Itália, Revista de Direito Processual
Civil (Genesis), v. 4; Edoardo Ricci, Per una efficace tutela provisoria ingiunzionale dei diritti di obbligazione nell’ordinario processo civile,
Rivista di Diritto Processuale, 1990, p. 1025 e ss; Andrea Proto Pisani, Lezioni di diritto processuale civile, p. 639 e ss; Romano Vaccarella,
Bruno Capponi e Claudio Cecchela, Il processo civile dopo le riforme, Torino: Giappichelli, 1992, p. 125 e ss; Gabriella Rampazzi, Le riforme
del processo civile (a cura di Sergio Chiarloni), Bologna: Zanichelli, 1992; Luigi Paolo Comoglio, Corrado Ferri e Michele Taruffo, Lezioni
sul processo civile, Bologna: Il Mulino, 1995, p. 597 e ss; Crisanto Mandrioli, Le modifiche del processo civile, Torino: Giappichelli, 1991, p. 78
e ss; Sergio Chiarloni, Riflessioni inattuali sulla novella del processo civile (con particolare riguardo ai provvedimenti cautelari ed
interinali), Foro Italiano, 1991, p. 501 e ss; Claudio Consolo, Un codice di procedura civile “seminuovo”, Giurisprudenza italiana, 1990, p. 443
e ss; Aldo Attardi, Le ordinanze di condanna nel giudizio ordinario di cognizione di primo grado secondo la legge di riforma, Giurisprudenza
italiana, 1992, p. 2 e ss.
55
Ver José Rogério Cruz e Tucci, Ação monitória, São Paulo: Revista dos Tribunais. 2001. p. 41.
56
Edoardo Garbagnati, Il procedimento d’ingiunzione, Milano, Giuffrè, 1991, p. 51-52.
57
Cf. Edoardo Garbagnati, Il procedimento d’ingiunzione, Milano, Giuffrè, 1991, p. 44.
58
Edoardo Garbagnati, Il procedimento d’ingiunzione, Milano, Giuffrè, 1991, p. 203.
59
Edoardo Garbagnati, Il procedimento d’ingiunzione, Milano, Giuffrè, 1991, p. 58-59.