Page 155 - CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
P. 155

CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013



          Assim é que deve-se interpretar a lei e não em qualquer texto tomado isoladamen-
          te.  'Incivile est, ni si tota lege perspecta, una aliqua partícula eius proposita, iudi-
          care, vel respondere.'
             Quanto ao direito civil francez
             O Codigo Civil Francez, no art. 538, considera como dependencias do domínio
          publico os rios navegaveis e fluctuaveis (jlottables). Os rios navegaveis são os que
          tem agua sufficiente para comportar navios e embarcações de modo que possam
          navegar n'elles, e os rios fluctuaveis são os que contém certo e determinado volu-
          me d'agua, quanto baste para a conducção de madeiras que se opera em jangadas
          ou balsas ( 'trains ou radeaux' ), ou em pedaços de madeira, separados, desunidos e
          abandonados á corrente (à buches perdues).
             Os rios navegaveis e os fluctuaveis, comportando a conducção de madeiras em
         jangadas e balsas, são publicos, dependentes do domínio publico; mas não os fluc-
          tuaveis que só permittem a conducção de madeiras em pedaços separados, á mercê
          da corrente, que são particulares, pertencentes aos proprietarios ribeirinhos.  É o
          que dizem, entre outros,
             a) Rogron, Cod. Civ., commentario ao art. 538- ibi- 'Navegables- Sur
          lesquels les bateaux peuvent naviguer.  Flottables -  Sur lesquels peuvent flotter
          des trains de bois, et non les rivieres flottables simplement à buches perdues. Ces
          ri vieres ne font pas parti e du domaine public'.
             b) Mourlon, Cod. Nap. n.  1425, § 2Q, vol. 1 Q' pag. 680- ibi- 'Font partie du
          domaine public ... ' 2Q,  'Les fleuves et rivieres navigables et flottables. Les rivieres
          sont dites navigables lorsqu'elles sont assez d'eau pour porter des bateaux; flotta-
          bles, lorsqu'elles ne peuvent porter quedes trains ou radeaux. Les cours d'eau qui
          ne sont flottables qu'a buches perdues, c'est à dire par buses parées, non liées entre
          elles, et abandonnées au courant, ne sont point rangées parmi les rivieres flottables.
          Ces cours d' eau apartiennent aux propriétaires riverains.'
             Quanto ao direito patrio
             Sobre o caso regula a Ord., Liv. 2Q,  Tit. 26, § 8Q,  que diz que são do dominio
          publico, além das estradas e ruas publicas, 'os rios navegaveis e os de que se fazem
          os navegaveis, se são caudaes, que corram em todo o tempo'.
             É essa a lei que rége, perante o direito patrio, a classificação dos rios em pu-
          blicos e particulares. Si essa lei inclúe entre os direitos ou cousas do dominio pu-
          blico,  nacional,  os rios  navegaveis  e  os de que  se  fazem  os  navegaveis,  'si são
          caudaes', é obvio e claro que os que não fôrem  'caudaes', como não o são os pe-
          quenos rios, riachos, regatos, ribeiros, arroios, sómente são particulares, por não
          terem as condicções caracteristicas do rio publico.
             E isso se confirma com o que ensinam, entre outros, Teixeira de Freitas, Con-
          sol. das leis civis, art. 52, § 1 Q'  o proprio Borges Carneiro, Dir. Civ., Li v. 2Q, Tit. 6Q,
          § 33,  numeros 3 a 7,  e,  ainda,  o proprio Lobão, Aguas,  §§  15,  16 e  17, embora
          contradictoriamente, fundado em Pegas e outros compiladores, sem o espírito do
          direito, diga que a perennidade é o que constitue a essencia do rio publico, e que o
          caracterisa.
             Considerando que, sendo o rio particular do domínio dos proprietarios ribeiri-
          nhos ou marginaes, a agua que por elle corre tambem lhes pertence, visto como a
          agua é accessorio do solo e faz parte dos predios que o rio margeia -  . . . 'portio

                                         153
   150   151   152   153   154   155   156   157   158   159   160