Page 221 - CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
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CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013


         prindo sua função social, não há necessidade de autorização presidencial, pois não
          há mais áreas prioritárias para reforma agrária, na Carta de 1988.
             Concluindo: desapropriação por interesse social é da competência exclusiva
          da União,  quanto  tem  por fim  a reforma agrária,  nos  termos  do  artigo  184 da
          CF/88, com indenização em títulos  da dívida agrária e em dinheiro somente as
         benfeitorias úteis e necessárias.
             O STJ, no REsp 8.709, decidiu:
             "AÇÃO  DE  DESAPROPRIAÇÃO.  IMÓVEL  RURAL,  DESTINADO A
          INSTALAÇÃO DE DISTRITO INDUSTRIAL.
             A NOVA CARTA DE 1988 NÃO REVOGOU OS DIPLOMAS LEGAIS DIS-
          CIPLINADORES  DAS  EXPROPRIAÇÕES  DA  ESPÉCIE DESTES AUTOS,
          HAVENDO-AS, AO REVÉS, ADOTADO, NO QUE COM ELA NÃO COLIDI-
          REM" (DJU, 13-5-91, j. 6079).


















































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