Page 221 - CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
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CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
prindo sua função social, não há necessidade de autorização presidencial, pois não
há mais áreas prioritárias para reforma agrária, na Carta de 1988.
Concluindo: desapropriação por interesse social é da competência exclusiva
da União, quanto tem por fim a reforma agrária, nos termos do artigo 184 da
CF/88, com indenização em títulos da dívida agrária e em dinheiro somente as
benfeitorias úteis e necessárias.
O STJ, no REsp 8.709, decidiu:
"AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. IMÓVEL RURAL, DESTINADO A
INSTALAÇÃO DE DISTRITO INDUSTRIAL.
A NOVA CARTA DE 1988 NÃO REVOGOU OS DIPLOMAS LEGAIS DIS-
CIPLINADORES DAS EXPROPRIAÇÕES DA ESPÉCIE DESTES AUTOS,
HAVENDO-AS, AO REVÉS, ADOTADO, NO QUE COM ELA NÃO COLIDI-
REM" (DJU, 13-5-91, j. 6079).
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