Page 24 - CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
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CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
8. Proibição do minifúndio na legislação portuguesa, no período colo-
nial. Alvará de 6-3-1699 ...................................................................... 226
9. Caso em que os herdeiros ou legatários não concordam com a adjudi-
cação de suas parcelas. Efeitos. Sentido da palavra "sucessão".......... 227
1 O. Hipótese de dois herdeiros ou legatários desejarem explorar a terra.
Solução. Art. 1.322 do CC................................................................... 227
2
11. Art. 8 da Lei n. 5.868. Comunhão pro indiviso. Direitos dos condô-
minos. Art. 1.314 do CC. Gravames possíveis .................................... 228
12. Art. 757 do CC/16. Sentido da expressão "se for divisível". Art. 1.420,
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§ 2 , do CC/02 ..................................................................................... 229
13. Anticrese. Arts. 1.314, parágrafo único, e 1.506 do CC ...................... 230
14. Di visibilidade possível, quando um dos confrontantes é condômino.... 231
15. Locação da parte indivisa. Possibilidade............................................. 231
2
16. Exceções às regras dos arts. 65 do ET e 8 da Lei n. 5.868172. Retrato.
Art. 1.322, caput, do CC. Art. 1 do Decreto n. 62.504, de 8-4-1968.
2
Casos possíveis de desmembramento do minifúndio. Art. 4 do
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Decreto n. 62.504. Lei n. 11.446, de 5-1-2007 .................... ...... .......... 232
17. Como deve proceder quem pretenda desmembrar uma parcela de um
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minifúndio. Art. 4 , parágrafo único, do Decreto n. 62.504/68 . .. . . . . . . . . 234
18. Proteção florestal. Sua história ............................................................ 234
19. Indivisão dos bosques.......................................................................... 236
20. Bosques particulares............................................................................ 236
21. Limitações ao direito de dispor de certas madeiras no Brasil. Regula-
mento de 12-12-1605. Lei n. 1.040, de 14-9-1859, art. 12. Madeiras
reservadas. Lei de 15-10-1827. Avisos de 19-1-1833, de 3-11-1833,
de 17-11-1834 e de 7-8-1835 ............................................................... 237
22. Domínio pleno das florestas brasileiras. Leis n. 12.651 e n. 12.727,
de 2012. Florestas protetoras. Florestas de preservação permanente .. 238
2
23. Art. 8 da Lei n. 12.65112012. Outras restrições aos usos das flo-
restas ..................................................................................................... 241
24. Florestas de domínio privado. Art. 12 da Lei n. 12.651/2012. Reserva
legal ..................................................................................................... 241
25. Aquisição de imóvel rural por estrangeiros. Lei n. 5.709171, e seu
regulamento. CF/88, art. 190. Lei n. 8.629/93, art. 23 ....................... 242
SOCIOLOGIA AGRÁRIA
Capítulo 14 - Estatuto do Trabalhador Rural . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . 244
1. Estatuto do Trabalhador Rural. Conceito de empregado rural. O em-
pregado rural na Constituição de 1988 . ............................ ................... 244
2. Salário do empregado rural. Descontos legais dos salários. Refeição.
Moradia. Salário do menor. Lei n. 5.889173. Trabalho noturno. Déci-
mo terceiro salário. Direito a ele. Aviso prévio. CF/88 ....................... 245
3. Prescrição. Salário. Plantações subsidiárias. Art. 12 da Lei n. 5.889173.
Empregada doméstica rural. Seus direitos........................................... 246
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