Page 24 - CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
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CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013




              8.  Proibição do minifúndio na legislação portuguesa, no período colo-
                nial. Alvará de 6-3-1699 ......................................................................  226
              9.  Caso em que os herdeiros ou legatários não concordam com a adjudi-
                cação de suas parcelas. Efeitos. Sentido da palavra "sucessão"..........  227
             1 O.  Hipótese de dois herdeiros ou legatários desejarem explorar a terra.
                Solução. Art.  1.322 do CC...................................................................  227
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             11.  Art. 8 da Lei n.  5.868. Comunhão pro indiviso. Direitos dos condô-
                minos. Art.  1.314 do CC. Gravames possíveis ....................................  228
             12.  Art. 757 do CC/16. Sentido da expressão "se for divisível". Art. 1.420,
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                § 2 ,  do CC/02 .....................................................................................  229
             13.  Anticrese. Arts.  1.314, parágrafo único, e 1.506 do CC ......................  230
             14.  Di visibilidade possível, quando um dos confrontantes é condômino....  231
             15.  Locação da parte indivisa. Possibilidade.............................................  231
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             16.  Exceções às regras dos arts. 65 do ET e 8 da Lei n. 5.868172. Retrato.
                Art.  1.322, caput, do CC. Art.  1 do Decreto n. 62.504, de 8-4-1968.
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                Casos  possíveis  de  desmembramento  do  minifúndio.  Art.  4 do
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                Decreto n. 62.504. Lei n.  11.446, de 5-1-2007 .................... ...... ..........  232
             17.  Como deve proceder quem pretenda desmembrar uma parcela de um
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                minifúndio. Art. 4 ,  parágrafo único, do Decreto n. 62.504/68 . .. . . . . . . . .  234
             18.  Proteção florestal. Sua história ............................................................  234
             19.  Indivisão dos bosques..........................................................................  236
             20.  Bosques particulares............................................................................  236
             21.  Limitações ao direito de dispor de certas madeiras no Brasil. Regula-
                mento de  12-12-1605. Lei n.  1.040, de  14-9-1859, art.  12.  Madeiras
                reservadas.  Lei de  15-10-1827. Avisos de  19-1-1833, de 3-11-1833,
                de 17-11-1834 e de 7-8-1835 ...............................................................  237
             22.  Domínio pleno das florestas brasileiras. Leis n.  12.651 e n.  12.727,
                de 2012. Florestas protetoras. Florestas de preservação permanente ..  238
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             23.  Art.  8 da Lei  n.  12.65112012.  Outras restrições  aos  usos  das  flo-
                restas .....................................................................................................  241
             24.  Florestas de domínio privado. Art.  12 da Lei n.  12.651/2012. Reserva
                legal .....................................................................................................  241
             25.  Aquisição de imóvel rural  por estrangeiros.  Lei  n.  5.709171,  e  seu
                regulamento. CF/88, art.  190. Lei n. 8.629/93, art. 23  .......................  242

          SOCIOLOGIA AGRÁRIA
          Capítulo 14 -  Estatuto do Trabalhador Rural .  .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . .  244
              1.  Estatuto do Trabalhador Rural. Conceito de empregado rural. O em-
                pregado rural na Constituição de 1988 . ............................ ...................  244
              2.  Salário do empregado rural.  Descontos legais dos  salários. Refeição.
                Moradia. Salário do menor. Lei n.  5.889173. Trabalho noturno. Déci-
                mo terceiro salário. Direito a ele. Aviso prévio. CF/88 .......................  245
              3.  Prescrição. Salário. Plantações subsidiárias. Art. 12 da Lei n. 5.889173.
                Empregada doméstica rural. Seus direitos...........................................  246


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