Page 252 - CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
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CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013



          8. Justa causa para rescisão do contrato de trabalho
             Justas causas para rescisão do contrato de trabalho rural:
             a) ato comprovado de improbidade;
             b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
             c)  condenação criminal do empregado,  passada em julgado, caso não tenha
          havido suspensão da execução da pena;
             d) desídia comprovada no desempenho dos serviços a seu cargo;
             e) embriaguez habitual ou em serviço, devidamente comprovada;
             f) abandono do emprego;
             g) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço, contra qualquer
          pessoa, ou ofensa física, nas mesmas condições, salvo em legítima defesa própria
          ou de outrem;
             h) prática constante de jogos de azar (CLT, art. 482);
             i) incapacidade total e permanente, resultante de idade avançada, enfermidade
          ou lesão  orgânica,  comprovada mediante perícia médica a  cargo da Delegacia
          Regional do Trabalho (Dec. n. 73.626/74, art. 23, parágrafo único);
             j) constitui igualmente justa causa para a dispensa do empregado a prática,
          devidamente  comprovada em inquérito  administrativo,  de  atos  atentatórios  à
          segurança nacional.

          9.  Outras justas causas para dispensa do empregado.
             Incompetência
             Nos  contratos por prazo determinado é também justa causa para rescisão a
          incompetência alegada e comprovada até seis dias, a partir do início do prazo.

          10. Abandono do emprego. Efeitos
             Caracteriza-se o  abandono do emprego quando o empregado rural faltar ao
          serviço, sem justa causa devidamente comprovada, por mais de 30 dias ou 60 in-
          tercalados, durante o ano.

          11. Improbidade
             Examinaremos rapidamente as justas causas enumeradas acima, como medida
          prática, num curso sobre direito agrário. Assim temos, em primeiro lugar, a impro-
          bidade. Que é improbidade? É desonestidade. Qualquer ato praticado pelo empre-
          gado rural que se enquadre dentro desse conceito constitui falta grave e justa causa
          de sua demissão ou rescisão do contrato de trabalho. O ato desonesto e ímprobo
          deve ficar provado. Somente o ato doloso constitui a figura da improbidade. Assim
          se tem orientado a doutrina e a jurisprudência. In depende de condenação criminal,
          quando for o caso.

          12. Incontinência de conduta e mau procedimento
             Incontinência de conduta e mau procedimento. São duas faltas, embora a
          última tenha conceito mais alto. Na doutrina e jurisprudência trabalhistas, mau

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