Page 252 - CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
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CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
8. Justa causa para rescisão do contrato de trabalho
Justas causas para rescisão do contrato de trabalho rural:
a) ato comprovado de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha
havido suspensão da execução da pena;
d) desídia comprovada no desempenho dos serviços a seu cargo;
e) embriaguez habitual ou em serviço, devidamente comprovada;
f) abandono do emprego;
g) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço, contra qualquer
pessoa, ou ofensa física, nas mesmas condições, salvo em legítima defesa própria
ou de outrem;
h) prática constante de jogos de azar (CLT, art. 482);
i) incapacidade total e permanente, resultante de idade avançada, enfermidade
ou lesão orgânica, comprovada mediante perícia médica a cargo da Delegacia
Regional do Trabalho (Dec. n. 73.626/74, art. 23, parágrafo único);
j) constitui igualmente justa causa para a dispensa do empregado a prática,
devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à
segurança nacional.
9. Outras justas causas para dispensa do empregado.
Incompetência
Nos contratos por prazo determinado é também justa causa para rescisão a
incompetência alegada e comprovada até seis dias, a partir do início do prazo.
10. Abandono do emprego. Efeitos
Caracteriza-se o abandono do emprego quando o empregado rural faltar ao
serviço, sem justa causa devidamente comprovada, por mais de 30 dias ou 60 in-
tercalados, durante o ano.
11. Improbidade
Examinaremos rapidamente as justas causas enumeradas acima, como medida
prática, num curso sobre direito agrário. Assim temos, em primeiro lugar, a impro-
bidade. Que é improbidade? É desonestidade. Qualquer ato praticado pelo empre-
gado rural que se enquadre dentro desse conceito constitui falta grave e justa causa
de sua demissão ou rescisão do contrato de trabalho. O ato desonesto e ímprobo
deve ficar provado. Somente o ato doloso constitui a figura da improbidade. Assim
se tem orientado a doutrina e a jurisprudência. In depende de condenação criminal,
quando for o caso.
12. Incontinência de conduta e mau procedimento
Incontinência de conduta e mau procedimento. São duas faltas, embora a
última tenha conceito mais alto. Na doutrina e jurisprudência trabalhistas, mau
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