Page 380 - CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
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CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
no da cessação da relação também dos contratos com tempo determinado, e fixan-
do em dois anos o termo de notificação prévia) e os melhoramentos (atribuindo ao
arrendatário o poder de tomar iniciativas em matéria de plantações, construções de
outras obras, ainda sem o consentimento do locador, e disciplinando o poder de
retenção ou de remoção por parte do locador e a indenização a favor do arrendatá-
rio em caso de retenção).
Outras modificações foram introduzidas com a Lei de 7 de julho de 1951 e com
aquela de 1 Q de fevereiro de 1963, "relativa ao direito de preferência" até que, com
a Lei de 4 de novembro de 1969, a disciplina do contrato de arrendamento foi or-
ganicamente revista, embora tenha sido reposto seguidamente o conteúdo das
precedentes normas. A duração do contrato não pode ser inferior a 9 anos e, no seu
término, o locador pode pôr fim ao contrato somente se venha a administrar dire-
tamente a terra ou fazê-la usar e administrar por um parente, e, em poucos outros
casos. No que conceme ao preço do arrendamento, é admitida a revisão trienal com
base na renda da terra (critério este que se avizinha àquele italiano). A Lei belga
defere ao arrendatário o direito de preferência no caso de alienação da terra.
Relativamente à Inglaterra não é esta a oportunidade para tentar a descrição
do sistema inglês dos states. Com referência apenas aos aspectos materiais do
problema e sem nem mesmo enfrentar aqueles formais, pode-se observar que a luta
dos tenants por uma eficaz tutela de seus interesses é de antiga data. Uma série de
leis do primeiro decênio do século e sucessivamente aos "Agricultor Acts", de
1947/48 e de 1958, ampliam os direitos do tenant em matéria de melhoramento.
Mas a inovação de maior relevo é constituída pela possibilidade de renovação do
contrato por tempo indefinido que comporta o sistema em virtude do qual a resci-
são possa ser submetida ao controle do "Agricultura! Land Tribunal". Característi-
ca peculiar do sistema inglês é a acentuada tutela dos interesses da produção
(coincidente com aquele das partes), que se exprime na enérgica enunciação das
obrigações do good management a cargo do landlord e do good husband a cargo
do tenant: obrigações sintomáticas no sentido de que a propriedade (se tal pode-se
chamar o state dos landlords) continua no direito inglês a corresponder à sua fun-
ção social também quando a terra é arrendada.
A solução dos contrastes de interesses entre as partes de modo conforme à
justiça e ao interesse da produção é assegurada pela possibilidade de recurso a
órgãos jurisdicionais e juízos arbitrais especializados.
6. Uma organização particularmente válida de administração da agricultura
adotou a Alemanha Ocidental e os Países Baixos assumindo um regime de contra-
tos agrários com regras gerais menos rígidas do que as francesas e italianas, mas
com um controle sucessivo ou preventivo de todo o contrato agrário, de modo que
o juízo sobre as características originárias e sobre as circunstâncias da renovação
não é adstrito aos limites de previsão muito abstrata e generalizante, mas atém-se
à realidade nos seus múltiplos aspectos.
Na Alemanha Federal as pressões exercidas pelos locadores não sujeitos às
restrições de uma longa duração do vínculo locatício levaram o legislador a uma
política liberal, da qual é conspícua a expressão o Landpachtgesetz, de 25 de junho
de 1962, destinado a incentivar a estipulação de contratos de arrendamento. Tal lei
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