Page 430 - CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
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CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013



           do arrendamento, que é o declarado no INCRA. O aluguel dessas benfeitorias não
           pode exceder a 15% de seu valor declarado, tal como se dá na hipótese primeira
           (item 1). Se várias e de diversas categorias, somam-se todas e tira-se a percentagem
          de 15%. Assim, suponhamos que há benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias,
          representadas pelas letras: B - B'- B" e P- P'- P". O preço do arrendamen-
           to dessas benfeitorias será o seguinte: (P- P'- P") x 15 =A. A letra "A" repre-
           senta os  15% do valor das benfeitorias, que deve ser acrescido aos  15% do valor
          do imóvel ou da terra nua.


























































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