Page 462 - CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
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CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
Capítulo 20
CONTRATO DE PASTOREIO
1. Origem do pastoreio nos povos primitivos. Propriedade
comunal. Divisão entre famílias. Usufruto comum
Dando-se asas à imaginação, é difícil encontrar a ponta histórica da meada do
pastoreio, mas sente-se que teve origem zoobiológica sob o impulso da causalida-
de, entre os animais, desde o momento em que sentiram a necessidade de andarem
em grupo os da mesma espécie ou gênero, para pastarem e se defenderem de outros.
Essa ordem cósmica determinou o nascimento instintivo de uma liderança do re-
banho ou da manada, pela força da natureza, pela força da causalidade, cuja função
não era somente a reprodução, mas coordenar o grupo, a fim de levá-lo campo
afora em busca de alimentos. Essa função passou ao homem primitivo, porque
outra também não era a função do chefe da tribo ou do clã; função esta zoobioló-
gica e nascida de dentro de sua animalidade, embora seja diferente daquela que lhe
vem com o ser, como a ordem das abelhas.
O homem inserido em uma ordem "universal" causal toma consciência de que
deve realizar uma "ordem humana". Mas toma consciência de que é apenas "pres-
sionado". O homem deve realizar a construção de uma ordem humana dentro de
uma ordem cósmica. Mas esta ordem o homem deve realizá-la. Ela não está dada,
como no mundo animal, não é como na ordem do mundo animal, por isso entra a
vontade para coordenar seus atos dentro do grupo e os do grupo, a fim de manter
a unidade para a realização daqueles fins.
O homem começa a se construir e com ele nasce a ordem da comunidade, que
origina a ordem jurídica e social, determinantes dos primeiros contratos. São livres
dentro do cosmo, mas sentem-se ao mesmo tempo tolhidos na ordem comunitária,
porque "estão envolvidos em relações ordenadas em um determinismo rígido".
Assim, sentem-se livres, mas chamados à realidade de uma ordem que é a expres-
são da nossa natureza racional (ordenada), conforme Armando Pereira da Câmara
(Rev. AJUR/S, v. 3, p. 1451155).
Foi por meio da inteligência que se diferençava dos demais animais, que des-
cobriu os fins e os realizou pela vontade. Por isso, o homem, na sua liberdade, pôde
realizar ou frustrar aquela ordem. Compreendeu, pela razão incipiente, talvez, que
ele não era solitário, e que devia ser solidário. "Esta solidariedade ele a descobriu
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