Page 466 - CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
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CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013



              Eduardo Ortiz de Rozas nos dá notícia de igual comércio que se fazia da região
           Sul para o Peru. Praticamente, o negócio requeria duas invernadas: uma em Cór-
           doba e outra em Tucumã ou Salta, devido à grande distância a percorrer e as para-
           gens pedregosas nocivas a dito gado, consistentes em potreiros separados, as pri-
           meiras, e nos chamados potreiros de campo, as segundas (El contrato de pastoreo,
           Ed. de la Universidad dei Museo Social Argentino, p.  10).
              Também a indústria de gado teve, dentro de cada região ou país, um sistema
           idêntico, tanto que o gado passava por diversas mãos antes de chegar ao local de
           abate. Para isso era necessário o pastoreio, devido às distâncias, e os contratos de
           invemagem surgiam com a finalidade de pastagem e água dada ao gado, para que
           não perdessem muito peso e pudessem mesmo descansar. Quem percorria nossa
           fronteira do sul e os campos da serra há cerca de meio século encontrava inúmeras
           tropas pelo solo gaúcho à procura dos mercados consumidores, matadouros, char-
           queadas e frigoríficos. Depois foi o trem o grande condutor das boiadas e, por fim,
           o caminhão.
              Esses contratos de invemagem ou de pastoreio obrigavam o dador de pastoreio
           a cuidar dos animais depositados em seus potreiros, de tal modo que tinha de parar
           rodeio para a verificação do estado da tropa, como se se tratasse de animais de sua
           propriedade, pondo peões necessários para a guarda e fiel custódia, porque os que
           faltarem, por culpa ou descuido dele, deveriam ser repostos à época da entrega. Com
           esses dados históricos se vai compreendendo o sentido do contrato de pastoreio e
           invemagem, que pouca coisa mudou em nossos dias, embora menos frequentes na
           teoria, mas comuns na prática, principalmente em época de seca ou chuvas exces-
           sivas, entre os fazendeiros de uma região e vizinhos. Dois elementos são constantes
           nesses contratos, em regras verbais, o curto prazo e o aluguel por cabeça.
              Esse tipo de pastoreio toma vários matizes, desde aqueles a que já nos referimos,
           do comércio de mulas e gado, até o corriqueiro uso de campos ou potreiros fecha-
           dos para pastoreio de animais de tambos, próximos às cidades consumidoras de
           leite, em que os animais vão cedo para a pastagem e voltam à noite para o estábu-
           lo,  para a ordenha no dia seguinte.  Outro tipo de pastoreio é o recebimento de
           animais de cria ou engorda, em comum com os do dador de pastoreio, em que este
           não  se  responsabiliza pela sua guarda,  ficando  ao  dono tal encargo.  Costuma-se
           também arrendar o campo fechado para o tomador colocar seu gado, onde passa a
           cuidá-los e fazer o rodeio costumeiro. Pode acontecer de receber o campo e a casa
           para morar, então já estamos próximos do contrato agrário de arrendamento, mes-
           mo que o pagamento seja por cabeça. Nessas duas últimas hipóteses caracteriza-se
           mesmo um contrato que implica seu enquadramento na legislação agrária, dada sua
           natureza jurídica.

           5.  Contrato de pastoreio. Conceito. Lei n. 13.246 da R.
              Argentina. Brevidade do contrato. O pastoreio na obra de
              Ortiz de Rozas. O pastoreio na legislação uruguaia
              Apesar da aparente simplicidade, os autores não são pacíficos no entendimen-
           to do contrato, ou melhor, de seu enquadramento jurídico, porque tanto um como
           o outro têm algo de locação e algo de depósito, dada a analogia entre eles. Senão
           vejamos:  a  propriedade rural é  destinada a  receber gado vacum em pastagem,

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