Page 465 - CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
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CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
"Es indudable que a través de los siglos, se ha mantenido una unidad concep-
tual o de pensamiento que nos lleva a afirmar que en el campo dei derecho no po-
demos hablar de creación stricto sensu, sino de evolución o perfeccionamiento de
las instituciones jurídicas.
Siguiendo el desarollo dei pensamiento humano desde las primitivas creencias
mágico-animistas hasta las grandes doctrinas filosóficas contemporáneas, nos en-
contramos en presencia de valores que por haberse mantenido incólumes, hacen
pensar que hay leyes morales y de bien, de consistencia más que petrea, de essencia
eterna como las leyes de la naturaleza" (Código de Hamurabi, p. 113).
3. A comunidade de pastos. Comunidade da água, pasto e
matos
A comunidade agrária foi o primeiro passo e fruto da necessidade de organi-
zação econômica de seus componentes. As famílias se uniam e roturavam a terra,
cabendo a cada uma delas um pequeno trato, onde plantavam e tiravam seu susten-
to, porém tinham em comum a água, o pasto, os montes e as florestas. Constituíam
"um corpo fechado", de modo que os pastores nômades não podiam apascentar
seus rebanhos nos campos da comunidade, a princípio. Só muito mais tarde foi que
se permitiu que pernoitassem na vila e apascentassem seus carneiros, mediante
talvez alguma remuneração pelo uso do pasto, da água e da lenha. Todos os bens
eram da comunidade, e por meio dela faziam seu comércio e distribuição.
Encontramos sinais do aproveitamento de certos bens comuns, como a água,
montes e pastos, na Espanha, depois que os árabes foram sendo expulsos de suas
comarcas. A finalidade era sempre a mesma, liberdade para que pudessem apas-
centar seus rebanhos nos campos abertos.
Da península, depois da descoberta da América, os costumes passaram para
cá, de modo que as pastagens, águas e matos eram de uso comum para bois de
trabalho, cavalos e gadaria. As ordenanças de 1573 que estabeleciam normas de
colonização eram expressas nesse sentido, tal como acontecia na propriedade
consorciai, já referida. Isto era natural, porque não havia delimitações entre as
estâncias que, em regra, não tinham títulos de domínio. Havia a posse com ânimo
de domínio, que dava o privilégio dos pastos e águas àqueles que primeiro toma-
vam a posse, principalmente no Brasil, em que quase toda a terra era devoluta e a
posse foi se generalizando, a tal ponto que foi preciso uma lei para pôr cobro aos
abusos existentes.
4. Comércio de mulas. Sua influência no Brasil. Invemagem
O comércio de mulas era realizado de São Paulo e deste Estado para o de
Goiás. Tropas e tropas de mulas cruzavam os Estados do Sul, durante meses a fio.
É natural que esses animais no trajeto até São Paulo tivessem de ser apascentados
e descansados. Para isso existiam os lugares de pousadas certas, com ocupações de
campos particulares, denominadas invernadas, mediante o pagamento de uma diá-
ria por cabeça ou lote. Eram verdadeiros contratos de locação de pastos e águas,
temporários e transitórios. Era a invernagem curta, mas remunerada quase sempre.
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