Page 465 - CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
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CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013



            "Es indudable que a través de los siglos, se ha mantenido una unidad concep-
        tual o de pensamiento que nos lleva a afirmar que en el campo dei derecho no po-
        demos hablar de creación stricto sensu, sino de evolución o perfeccionamiento de
        las instituciones jurídicas.
            Siguiendo el desarollo dei pensamiento humano desde las primitivas creencias
        mágico-animistas hasta las grandes doctrinas filosóficas contemporáneas, nos en-
        contramos en presencia de valores que por haberse mantenido incólumes, hacen
        pensar que hay leyes morales y de bien, de consistencia más que petrea, de essencia
        eterna como las leyes de la naturaleza" (Código de Hamurabi, p.  113).

        3.  A comunidade de pastos. Comunidade da água, pasto e
           matos
            A comunidade agrária foi o primeiro passo e fruto da necessidade de organi-
        zação econômica de seus componentes. As famílias se uniam e roturavam a terra,
        cabendo a cada uma delas um pequeno trato, onde plantavam e tiravam seu susten-
        to, porém tinham em comum a água, o pasto, os montes e as florestas. Constituíam
        "um corpo fechado",  de modo que os pastores nômades não podiam apascentar
        seus rebanhos nos campos da comunidade, a princípio. Só muito mais tarde foi que
        se  permitiu que pernoitassem na vila e apascentassem seus carneiros,  mediante
        talvez alguma remuneração pelo uso do pasto, da água e da lenha. Todos os bens
        eram da comunidade, e por meio dela faziam seu comércio e distribuição.
            Encontramos sinais do aproveitamento de certos bens comuns, como a água,
        montes e pastos, na Espanha, depois que os árabes foram sendo expulsos de suas
        comarcas. A finalidade era sempre a mesma, liberdade para que pudessem apas-
        centar seus rebanhos nos campos abertos.
            Da península, depois da descoberta da América, os costumes passaram para
        cá, de modo que as pastagens, águas e matos eram de uso comum para bois de
        trabalho, cavalos e gadaria. As ordenanças de 1573 que estabeleciam normas de
        colonização eram expressas  nesse  sentido,  tal  como  acontecia na propriedade
        consorciai, já referida.  Isto era natural, porque não havia delimitações entre as
        estâncias que, em regra, não tinham títulos de domínio. Havia a posse com ânimo
        de domínio, que dava o privilégio dos pastos e águas àqueles que primeiro toma-
        vam a posse, principalmente no Brasil, em que quase toda a terra era devoluta e a
        posse foi se generalizando, a tal ponto que foi preciso uma lei para pôr cobro aos
        abusos existentes.

        4.  Comércio de mulas. Sua influência no Brasil. Invemagem
            O  comércio de  mulas  era realizado de  São Paulo e  deste Estado para o de
        Goiás. Tropas e tropas de mulas cruzavam os Estados do Sul, durante meses a fio.
        É natural que esses animais no trajeto até São Paulo tivessem de ser apascentados
        e descansados. Para isso existiam os lugares de pousadas certas, com ocupações de
        campos particulares, denominadas invernadas, mediante o pagamento de uma diá-
        ria por cabeça ou lote. Eram verdadeiros contratos de locação de pastos e águas,
        temporários e transitórios. Era a invernagem curta, mas remunerada quase sempre.

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