Page 467 - CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
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CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013



         despida de qualquer vivenda, tendo apenas as mangueiras necessárias ao manejo
         dos animais, podendo ter até banheiras de carrapaticida. A vigilância é exercida
         pelo tomador do pastoreio e dono dos animais, que mantém pessoal necessário para
         isso, com a vigilância também do proprietário ou arrendatário, conforme o caso,
         que geralmente mora nas proximidades. Os empregados são de confiança do toma-
         dor.  O imóvel rural é entregue ao tomador, com suas benfeitorias, casa, galpões
         etc., onde passa a morar. É uma variante do contrato anterior. Finalmente, o proprie-
         tário recebe o  gado em pastagem e  fica  responsável  por ele,  dando-lhe  toda a
         atenção; mantém o pessoal necessário para isso e se toma um depositário fiel dele,
         responsabilizando-se pelo desaparecimento de cada animal e até pela morte, quan-
         do for convencionado, podendo ter juntamente animais de sua propriedade. Neste
         caso, diz-se que há pastagem e não arrendamento, porquanto o dono do campo não
         entrega o uso e gozo deste ao tomador, senão que recebe os animais nele, e tem
         direito  de  pôr outros animais  no mesmo campo,  como quando dito uso e gozo
         passa ao  dono dos  animais,  decisão  do Tribunal  de Apelação  do  Uruguai,  em
         8-11-52, citado por Ortiz de Rozas, p.  18.
            Outras definições mostram as divergências existentes no caracterizar tão comum
         contrato agrário. Salvat, comentando o art. 1  º, apartado 3º, da Lei n.  11.627, define
         o contrato de pastoreio como aquele em que "o proprietário do campo recebe no
         mesmo animais de um terceiro, para deixá-los permanecer nele durante um tempo
         mais ou menos breve e por um preço fixado ordinariamente a tanto por cabeça"
         (Tratado de direito civil argentino, 2. ed., 1952, p. 247-8, n.  1.098).
            Cozzi, por sua vez, citado por Ortiz, referindo-se à Lei n.  13.246, que exami-
         naremos, oportunamente, diz: se se recebem animais a pastoreio sem conceder-se
         o uso e gozo do prédio, ainda quando o prazo pactuado seja superior a um ano
         previsto no art. 3º, o contrato se regerá pela lei civil (p.  17, nota 2). Se o contrato
         ultrapassa esse prazo por prorrogação ou nova convenção, diz Cozzi, e o contrato
         fique incluído entre as disposições da Lei n.  13.246, deve ser considerado arrenda-
         mento, desde que o arrendatário tenha a posse do prédio.
            O que destaca mesmo o contrato de pastoreio para alguns juristas portenhos é
         que o tomador de pastoreio não se desprende do uso e gozo do imóvel rural, que
         fica em seu poder como antes do contrato.
            Para Rodriguez Prado, pastoreio é o contrato em que se ocupa um campo com
         gado por breve tempo, como se tem decidido nos chamados contratos de pastagem,
         em nosso país, que Leunda Tosi exclui da Lei n.  13.246, porque não envolve uma
         locação senão um contrato de compra e venda de pasto (Ortiz, El contrato, cit.,
         p.  18). Nos contratos não superiores a um ano, aplica-se o CC e são verdadeiros
         contratos de  locação no  pleno  sentido da palavra.  Na pastagem o  proprietário
         cobra  por  cabeça  recebida  e  não  dá  a  posse  da  terra,  no  pastoreio  há
         a entrega da terra.
            Para Antonio C. Vivanco o contrato de pastoreio "es una relación jurídica
         agraria contractual por virtud de la cual un sujeto cede a otro la tenencia de un
         predio o fundo rural, por un plazo determinado y con el fin de que se lo destine
         al aprovechamento pecuario en la forma de pastoreo y  mediante el pago de un
         precio cierto en dinero" (Teoría de derecho agrario, Libr. Jurídica, La Plata, 1967,
         v.  2, p. 456).

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