Page 464 - CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
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CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
Era uma espécie de usufruto dos bens da comunidade que vinha modificar o
primitivo estado da propriedade e lançar as primeiras sementes da propriedade
privada.
Os progressos humanos não se operam por eliminação sucessiva e sim por
incorporações contínuas.
No decurso das idades nada se perde senão as inspirações provisórias que di-
taram os atos e as instituições.
Tudo mais, no fundo, entra a fazer parte mais ou menos considerável no tesou-
ro geral que as gerações sucessivamente vão acumulando.
Por maior que seja a distância que nos separa do estado comunista da proprie-
dade primitiva, o jurista filósofo percebe seus traços que ficaram inapagados em
muitos dos modernos institutos (M. I. C. Mendonça, Usufruto, cit., p. 24).
2. Importância do pasto. O pastoreio na Babilônia. Código de
Hamurabi. Gado de grande e pequeno porte neste Código
O pasto era importante naquela fase em que já se tinha uma ideia da proprie-
dade, tanto que nenhum vizinho podia apascentar seu gado no campo do outro sem
seu consentimento, só mediante pagamento. Assim era a Babilônia, tanto que um
pastor que pusesse seu rebanho de carneiros a pastar num campo que não era o seu,
sem entrar em acordo com seu proprietário, e este, por sua vez, punha também seu
gado a pastar, colheria seu campo, enquanto o pastor invasor tinha de dar ao dono
do campo 20 gur de trigo por cada gan de superfície (Código Hamurabi, §57).
Se depois que os carneiros tenham saído dos campos e as manadas tenham sido
encerradas às portas da cidade, um pastor conduzir seus carneiros sobre um campo
e fizer pastar seus carneiros, o pastor conservará o campo que hão pastoreado e
quando se verificar a colheita dará ao proprietário 60 gur de tigo por gan (Código
de Hamurabi, § 58).
Nesses dois casos, verificamos que a preservação dos rebanhos de carneiros,
que deveria ser a principal alimentação e meio de negócio do povo babilônio, é
importante. Desde que estejam pastoreando, devem ficar ali mesmo sem se pôr de
acordo com seu proprietário, mas fica obrigado a indenizar o pasto consumido.
Mas o caso típico de pastagem ou pastoreio nos é dado no § 264 daquele có-
digo, quando diz:
"Se o pastor, a que se deu gado de grande porte e de pequeno porte para pas-
torear (apascentar), recebeu todo seu salário, cujo coração está contente por isso,
se há diminuído o gado maior, bem como o menor, há reduzido a reprodução, pa-
gará a reprodução e os benefícios conforme o que houveram convencionado" (esta
devia ser uma regra antiquíssima, vinda de outras legislações, que as guerras tive-
ram o condão de destruir, como fizeram com a monumental biblioteca de Alexan-
dria). Portanto, há mais de quatro mil anos antes de Cristo era costume entre os
habitantes da Mesopotâmia o pastoreio ou contrato de pastagem. Daí se deve ad-
mitir que tenha partido tão antiga maneira de usar a propriedade imóvel, sem res-
peito a limites ou propriedade.
Podemos encerrar essa introdução sobre o pastoreio, com as palavras de Ho-
rácio N. Castro Dassen e Carlos A. González Sánchez, quando dizem:
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