Page 94 - CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
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CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
dão, contanto que o faça à sua custa e não diminua em nada as vantagens do prédio
dominante (CC, art. 1.384).
5. Servidões prediais rústicas. Espécies
Trataremos agora das servidões prediais rústicas. O que é prédio rústico já foi
objeto noutro lugar. Resta saber quais foram as servidões e as que ainda subsistem
em nosso direito.
As servidões rústicas são aquelas que estão na superfície (aliae in super.ficie
consistunt), tais como as de trânsito e as de aqueduto. A verdadeira noção de ser-
vidão urbana ou rústica é a tirada da natureza íntima da servidão ( cf. Lafayette,
Direito, cit., p. 317, nota 3).
É provável que, na origem, era a natureza do fundo dominante que dava à
servidão a qualidade de urbana ou rural; mas não se tarda a descobrir que cada uma
dessas duas categorias oferecem particularidades que parecem inerentes à natureza
do direito a exercer. Assim, o exercício de todas as servidões rurais supõe um fato
atual da parte daquele que tem o direito ou, como dizem os autores modernos, dá
umjusfaciendi (cf. Maynz, Cours, cit., v. 1, p. 822).
As servidões mais comuns desse tipo são:
a) De passagem, que compreende o jus itineris, que permite passar a pé, a
cavalo ou de veículo pelo prédio serviente; o jus actus, que permite passagem de
rebanhos e tropas; o jus viae é direito de passagem mais amplo e permite que se
leve sobre o terreno do vizinho toda a espécie de veículos e transporte de materiais
de toda espécie. Além disso, ele compreende as duas outras (itineris et actus). (É
a aplicação do art. 1.385, § 2Q, do CC/02.)
Pode-se ajuntar à servidão de passagem a servitus navegandi, que permite
passar sobre uma lagoa ou vizinho (cf. Maynz, Cours, cit., p. 826).
b) Servitus aquaeductus ou aquae ducendae consiste no direito de trazer água
de fonte vizinha, no intuito de proteger a agricultura.
c) Aquae haustus ou aquae hauriendae: permite-se buscar água no prédio
serviente, em sua fonte.
d) Pecoris ad aquam ad pellendi: permite que se levem os animais a beber ao
prédio serviente onde se encontra a água.
e) Peco ris pascendi, conforme o direito de apascentar os rebanhos nos campos
do prédio serviente.
6. Servidão de prédio rústico encravado. Servidão de
passagem. Sua remoticidade. Art. 1.285 do CC/02. O que
seja servidão de passagem. Indenização. Lei de 9-7-1773.
Servidão de trânsito no Código de Águas. Art. 12 do
Decreto n. 24.643, de 10-7-1934. Lei n. 1.507, de 26-9-1867
Pode acontecer que um imóvel rural se encontre encravado dentro de uma área
maior, sem saída para a via pública ou estrada. Quid juris, se o dono do prédio
rural vizinho ou contíguo que circunda aquele não permite sua passagem? É uma
situação muito delicada, principalmente quando não são boas as relações de vizi-
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