Page 243 - LICENCIAMENTO E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL NA LEI DO SISTEMA NACIONAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SNUC)
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226  Licenciamento e Compensação Ambiental na Lei do SNUC  • Bechara


                   licenciamento ambiental prévio, como aos empreendimentos que, desdenhando
                   a lei que o exigia, foram implantados sem as licenças ambientais corresponden-
                   tes – esses, sempre bom repisar, apenas em casos excepcionais e devidamente
                   justificáveis.
                       Estamos diante de quadros distintos, embora ambos sujeitos ao licenciamen-
                   to “posterior”. E estas distinções refletirão na exigibilidade da compensação am-
                   biental: ela poderá incidir sobre o segundo, mas não sobre o primeiro.



                   5.7.6.2.a  Instalados antes da obrigatoriedade do licenciamento ambiental

                       Não é incomum encontrarmos empreendimentos potencialmente poluidores
                   que operam sem as licenças ambientais exigíveis, pelo fato de terem sido im-
                   plantados antes da introdução do licenciamento ambiental obrigatório em nosso
                   ordenamento jurídico (o que se deu, no âmbito federal, a partir de 1980, com as
                   Leis 6.803/1980 e 6.938/1981).
                       Se foram instalados antes da obrigatoriedade do licenciamento ambiental,
                   com maior razão o foram antes da obrigatoriedade da compensação ambiental ex
                   ante, criada em 1987.
                       Só esse dado já seria suficiente para se lhes aplicar a mesma medida preconi-
                   zada no tópico anterior, qual seja, desobrigá-los da compensação ambiental pré-
                   via. É uma questão lógica (e de igualdade): se todo empreendimento implantado
                   antes da instituição da compensação ambiental prévia está liberado de pagá-la e
                   se todo empreendimento implantado antes da obrigatoriedade do licenciamento
                   ambiental foi implantado antes da instituição da compensação ambiental, logo,
                   todo empreendimento implantado antes da obrigatoriedade do licenciamento
                   ambiental está liberado de pagar a compensação ambiental prévia.

                       Todavia, a situação está a merecer algumas explicações adicionais. Isso por-
                   que o argumento utilizado para excluir da compensação ambiental as obras e
                   atividades implantadas antes da criação legal deste instituto foi o de que faltaria
                   um dos requisitos exigidos pela Lei 9.985/2000: o procedimento de licenciamen-
                   to ambiental (e o correspondente EPIA/RIMA).
                       Ora, se estamos falando de licenciamento corretivo, estamos falando de li-
                   cenciamento ambiental (ainda que com a supressão de certas etapas, porque
                   absolutamente impertinentes, como, p.ex., a da licença prévia e licença de ins-
                   talação). Sendo assim, estamos preenchendo um dos requisitos do art. 36 da Lei
                   do SNUC.

                       Por essa razão, cumpre-nos adicionar outro argumento contra a exigibilidade
                   da compensação ambiental dos empreendimentos submetidos ao licenciamento
                   corretivo, quando este tiver por fundamento a ausência de lei obrigando ao licen-
                   ciamento quando de sua implantação.






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