Page 61 - LICENCIAMENTO E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL NA LEI DO SISTEMA NACIONAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SNUC)
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44 Licenciamento e Compensação Ambiental na Lei do SNUC • Bechara
vimos no capítulo anterior, este abrange os efeitos negativos e positivos das inter-
ferências humanas no ambiente e aquele restringe-se aos efeitos negativos:
“Art. 3º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
[...]
II – degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das carac-
terísticas do meio ambiente;
III – poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de ativida-
106
des que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais
estabelecidos.”
O conceito legal de poluição repousa na alteração adversa das características
ambientais, não se ocupando das pequenas e irrelevantes alterações, que não têm
o condão de afetar negativamente a salubridade e a qualidade do entorno ou a
qualidade de vida da população.
É o entendimento que decorre do adjetivo adversa, empregado no conceito,
que quer significar: “1 – que se encontra ou se apresenta em oposição; contrá-
rio, 2 – que traz desgraça; que provoca infortúnio; prejudicial, 3 – desfavorável,
impróprio”. 107
Nesse sentido, o conceito de poluição oferecido por Fábio Nusdeo, antes mes-
mo do advento da Lei 6.938/1981, bem se enquadra nessa visão que associa o
evento poluidor à adversidade da alteração, excluindo do conceito as alterações
normais e não adversas:
“Poluição significa a presença de elementos exógenos num determinado
meio, de molde a lhe deteriorar a qualidade ou a lhe ocasionar perturba-
ções, tornando-o inadequado a uma dada utilização.
106 Bem observa José Rubens Morato Leite que o conceito legal não atrela a poluição às atividades
industriais ou perigosas. “Não condiciona o ato de poluir ao agente industrial ou a uma atividade
considerada perigosa, mas, ao contrário, diz que a degradação ambiental é resultado de qualquer
atividade que, direta ou indiretamente, afete o meio ambiente” (Dano ambiental: do individual ao
coletivo extrapatrimonial, p. 102).
107 Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (Disponível em: <http://houaiss.uol.com.br/busca.
jhtm?verbete=adverso&stype=k>. Acesso em: 25 nov. 2006).
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