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Manuel Abranches de Soveral FRAGMENTA HISTORICA
deuendo ho dito almoxarife dous mil cruzados perdēdo as assinaturas e desencaminhados.”
das rendas do dito mosteiro os quais deu “no fim do anno de 27 ho mandou s. a. chamar
fiadores como se uera polas prouisões que diso a tomar de traslosmontes onde andaua e lhe
tē ho escriuão que foi das ditas contas.” mandou dar as sisas aos pouos pª ho q lhe deu
“da beira se foi a tralosmõtes e nos a procuração e poderes q aqui apresenta e
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almoxarifados de uila real e torre de mõcoruo tornou a dita comarqua e deu as sisas , a m
tos
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achou que leuauão a sua a. quatorze mil e lugares em que leuou m trabalho sem lhe
to
quinhentos cruzados mal leuados os quais fazer quita alguã leuando poder pª ha fazer
fez tornar a s. a. sem demanda alguã e cõ m e leixou tudo a uõtade e desposição de s. a.
to
trabalho seu e forão entreges a fernãodalurs acerca da dita quita e tirou outros tributos e
como se uera pelos liuros da fazenda e sojeições ao pouo sospendendo m oficiais
tos
prouisões que apresenta.” q a mor parte depois forão condenados sem
“achou que nos ditos almoxarifados leuauão perda da fazenda de s. a. no q andou te o ano
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ao pouo m mais do que deuião e tirou tudo de 29 sem receber mercē nē satisfação do
to
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ho que lhe não podião leuar.” que gastaua, antes perdeo m por q tendolhe
elrei pasado carta de huã ouuidoria da casa
“achou os portos da dita comarqua mal da sopriquação em q mãdaua q ho siruise
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arrematados e mandou chamar os rendeiros
e mostroulhes os cõluios que per escrituras 80 A carta de poder e procuração para a Covilhã, dada
elle descubrio e fez dar mais a s. a. tres mil por D. João III, feita pelo Licenciado Cristóvão Esteves
e quinhētos cruzados daquilo porq estauão (depois dito de Espargosa), do Desembargo do Paço,
tos
arematados como se uera pelos liuros da datada de 2.1.1527, começa assim: “Saibão quan este
instrum de procuração uirê que no anno do nascim
to
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fazēda e prouisões que apresenta.” de noso snor Jesu Christo de mil quinhêtos e uinte e sete
bro
“tomou cõta ao cõtador aº homē por auer m annos Aos uinte e nove dias do mes de out no logar do
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to
fûdão, termo da uila da covilhã, estãdo hi ho licêciado
tempo q ha não dera e achou m lugares que christóuão mendez de carualho, do desembargo delrei
tos
não paguauão terça por elle não entrar nelles noso snr que ora per seu especial mãdado uem dar as
que so freixo despada cinta auia quorenta anos sisas aos pouos” (ANTT, Colecção de cópias, Covilhã, Liv.
que ha não pagaua e fezlha pagar e arequadar 2, fól. 77; e Liv. 6, fól. 86). Há uma carta de 1 de Abril,
sem indicação do ano (deve ser 1527), de Cristóvão
mais de seis mil cruzados dos quais s. a. deu pª Mendes para D. João III na qual lhe dá conta do que
ajuda da Jgreija q mandou fazer em freixo dous se passava com o lançamento das sisas de Manteigas
mil cruzados e pª a fortaleza da torre trezentos (ANTT, Gavetas, gav. 2, mç. 8, nº 4), e outra de 4 de
e oitenta mil rs e os mais mandou entregar em Março na qual lhe dá conta do rendimento das sisas de
Marialva (ib, mç. 8, nº 5).
cojmbra a pº carualho sem de todas estas 81 De 28 de Janeiro, sem referência ao ano, existe uma
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cousas receber m alguã antes sempre daua de carta de Cristóvão Mendes para D. João III sobre as sisas
e
comer aos oficiais de s. a. que cõ elle andauam de Trás-os-Montes (ANTT, Gavetas, gav. 2, mç. 8, nº 3);
outra de 16.12.1526 a respeito das sisas de Bragança
que se pretendiam deixar à câmara da mesma cidade
78 Afonso Homem, escudeiro da Casa Real, nomeado (ib, mç. 8, nº 7 – esta carta consta erradamente na
por D. João II contador da provedoria de Trás-os- edição “As Gavetas da Torre do Tombo” (ob. cit., Vol.
Montes, confirmado a 14.2.1496 por D. Manuel (ANTT, I, p. 856) como sendo para D. Sebastião, por erro na
Chancelaria de D. Manuel I, 26, 106) e reconfirmado por data, pois está 1562 em vez de 1526), bem assim como
D. João III (ANTT, Chancelaria de D. João III, 46, 232). o regimento que levara Cristóvão Mendes quando foi
79 Pedro Carvalho, fidalgo do Conselho de D. João III tratar das sisas na província de Trás-os-Montes (Leis e
(ANTT, Chancelaria de D. João III, P., Liv. 4, fól. 177), Ordenações, Leis, mç. 3, nº 11). Há várias referências
provedor das obras reais (ib, Liv. 21, fól. 68v) e escrivão às intervenções do corregedor Cristóvão Mendes de
da Casa do Cível. Foi progenitor dos Carvalho Patalim. Carvalho no Livro 7 de Contractos de D. João III e Núcleo
Era descendente de Fernando de Carvalho, que no início Antigo 81, Liv. 7-11
do séc. XIV se documenta senhor da aldeia do Carvalho, 82 A 18.10.1529 Cristóvão Mendes escreveu a D. João
em Penacova. Ainda não foi possível estabelecer a III, dando-lhe parte das pessoas que podiam emprestar
relação genealógica destes Carvalho, ditos de Coimbra, dinheiro para a guerra e das que andavam a cobrar em
com os Carvalho ditos de Basto (a que pertencia o Dr. nome de Heitor Henriques (ANTT, Corpo Cronológico, p.
Cristóvão Mendes), sendo certo que os de Coimbra I, mç. 43, nº 109).
usavam o mesmo brasão de armas. 83 Carta de ouvidor do crime da Casa da Suplicação para
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