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Manuel Abranches de Soveral                                   FRAGMENTA HISTORICA


           elle  não  lhe  tiraua  seu  oficio  nē  tiraria  nada   para seruir o dito carguo de gouernador como
           do q tinha sē lhe não dar outra cousa milhor   defeito ho seruio depois quatro anos e mejo
           senão  por  cõprir  a  seu  seruico  fiquar  nesta   sem lhe s.a. dar mãtim  mais hū so quartel e
                                                                         to
           cidade e não poder hir a sãtarē lhe fazia aquela   pidindolhe que lho mãdase pagar como fazia
           m  da prouedoria e que lhe satisfaria ho q tinha   ao chãcarel mor a que daua ho mantimēto de
            e
           gastado e perdido em seu oficio sê lhe nūqua   desēbargador  do  paço  e  a  manoel  alurs   e
                                                                                        116
           dar a prouedoria nē satisfação das asinaturas   joão de ruideira  q lhes mãdaua pagar ho de
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           que simão de miranda poderá dizer quãto lhe   cõtador mor e outros sem embarguo de terem
           renderão per seu Juram .”                  mantimº de seus oficios s.a. lhe respondeo q
                             to
           “Jndo s.a. desta cidade pª cojmbra lhe mãdou   lhe mãdaria satisfazer tudo e o despacharia e
                                                            e
           q se fosse a almeirī e q tãto q uiesse ahi lhe   faria m .”
           satisfaria seus seruicos, elle ho fez asi e esteue   “pidindo elle a S.a. que mãdasse uer seus
           ē  Almeirim  quatro  meses  no  cabo  dos  quais   papeis na  cõsciencia  ou no cõselho ou  por
           elrei ho mandou chamar e lhe disse q cõpria   Justª mandou q os desse a mestre gaspar seu
           m  a seu  seruico  elle tornar  a lisboa porq   cõfesor  porq os queria uer cõ elle e depois
            to
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           mãdaua ho bispo gouernador ao cõcilio  e   de s.a. os uer lhe disse q tinha m  rezão de ho
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                                                                                ta
           queria q elle seruisse de gouernador  e porq   jmportunar e q fosse falar cõ ho secretairo  e
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           ho oficio de chãçarel hera de pouco trabalho   outro tãto lhe disse ho mesmo cõfesor da parte
           lhe fazia m  delle e elle respõdeo q não tinha   de s.a. e que lhe auia de fazer m  e satisfazerlhe
                   e
                                                                               e
           que dizer pois s.a. o mãdaua e dizia q cõpria   todas suas perdas e gastos.”
           a seu seruiço e q pidia a s.a. se lembrase de   “elle se foi ao secretairo  e lhe disse ho q s.a.
                                                                         120
           lhe satisfazer seus seruiços e custos e perdas   mandaua ho qual ho trouxe mais de tres annos
           e  s.a.  lhe  respondeu  q  tudo  lhe  satisfaria  e   no qual tempo lhe disse s.a. per duas uezes e
           lhe faria m  de q elle fosse cõtente e quãto a   hūa dellas per ante a rainha nosa sorã que falase
                   e
           prouedoria das capelas de q lhe tinha feito m    cõ ho secretairo e uise ho que lhe respondia e
                                               e
           ãdaua em cõçerto cõ joão barandão e tãto q se
           cõcertasse lhe mãdaria pasar sua carta.”   116  Manuel Álvares (de Carvalho), corregedor das ilhas
                                                      de São Miguel e Santa Maria (1539 - ANTT, Chancelaria
           “e  tanto  q  ho  bispo  não  foi  ao  cõsilio  ele   de D. João III, Liv. 40, fól. 14v) e desembargador da Casa
           alargaua  ho  oficio  de  chançarel  polo  s.a.   do Cível e corregedor dos feitos cíveis (1546 - ib, 33,
           mandar mais a seruir de gouernador q de    46v). Descobriu e copiou o Livro de José de Arimateia
           chançarel e s. a. lhe disse q ho bispo se auia dir   (Josep dabaramatia).
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                                                          João  de  Videira,  juiz  de  fora  de  Viseu  (ANTT,
           pª ho seu bispado e q tinha necessidade delle   Chancelaria de D. João III, Liv. 30, fól. 161), corregedor
                                                      da Beira (ib, 16, 103v) e de Santarém, desembargador
           III  (ib,  Liv.  27,  fól.  36v).  Sucedeu  ao  tio  materno  Dr.   da Casa da Suplicação (ib, Liv. 5, fól. 58v), etc.
           Diogo Lopes de Carvalho no vínculo da capela de São   118   D.  Frei  Gaspar  do  Casal  (1510-1584),  confessor  e
           Paio, que incluía os coutos de Abadim e Negrelos. O Dr.   pregador de D. João III, bispo-conde de Coimbra, bispo
           Diogo Lopes de Carvalho, desembargador do paço e dos   de Leiria, lente da Universidade de Coimbra, presidente
           hospitais,  capelas,  albergarias  e  confrarias  de  Lisboa,   da Mesa da Consciência, etc., participou no Concílio de
           corregedor do crime da corte, etc., falecido depois de   Trento  e  foi  notável  teólogo  e  prelado.  Uma  irmã  ou
           1521, comprou a Diogo Machado os ditos coutos por   sobrinha deste bispo casou com um sobrinho do Dr.
           200 reais, o que D. João III lhe confirmou a 20.5.1515.   Cristóvão Mendes de Carvalho.
           O Dr. Gaspar de Carvalho e seu tio eram primos do Dr.   119  O já referido António Carneiro.
           Cristóvão Mendes de Carvalho, sendo este e o antedito   120   Deve  datar  de  então  a  carta  de  5  de  Junho,  sem
           Dr. Diogo Lopes de Carvalho ambos trinetos de Afonso   indicação  do  ano,  que  Cristóvão  Mendes  de  Carvalho
           Lourenço Carvalho, senhor de Souto de El-Rei.   escreveu ao secretário António Carneiro, na qual pedia
           114  Concílio de Trento, que se iniciou em 1545.  que  fizesse  com  que  o  rei,  em  satisfação  dos  muitos
           115  Regedor e governador da Casa do Cível de Lisboa,   serviços  que  lhe  tinha  prestado  e  por  se  achar  velho
           um  dos  tribunais  superiores  do  reino,  que  julgava  os   e não poder andar em demandas, lhe desse a mercê
           crimes mais graves e apreciava apelações de sentenças.   do reguengo da Póvoa de Trancoso, que tinha vagado
           Partilhava estas competências com a Casa da Suplicação.   por falecimento do filho de Simão Saraiva, para ele e
           A Casa do Cível de Lisboa documenta-se desde meados   seus sucessores ou para ele e para o seu filho Pedro de
           do séc. XIV, devendo ter sido criada por D. Afonso IV. Foi   Carvalho (ANTT, Colecção de cartas, Núcleo Antigo 878,
           extinta em 1582 por D. Filipe I.           nº 165).

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