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Manuel Abranches de Soveral                                   FRAGMENTA HISTORICA


           sa  e sobre outras cousas q toquauão a seu   maris   e  mē  de  sa  q todos seruirão ho
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                                                                       100
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           seruico.”                                  dito  oficio  em  sua  ausencia  ho  q  s.a.  lhe  he
           “e uindo ho tornou a mandar tomar residencia   obrigado  a  satisfazer  pois  nūqua  em  ninhuã
                                                                            o
                                                                       e
           ao  L   frãcisquo  dias   corregedor  que  ētão   destas jdas lhe fez m  de dr  como se custuma
              do
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           era na cidade do porto e sobre cousas que   antes sempre foi a sua custa dando as mais das
           toquauão a alfadegua da dita cidade.”      uezes de comer aos oficiais de s.a.”
                                                                     e
           “da cidade deuora ho mãdou s.a. depois a   “e pedindo elle m  a s.a. per uezes, pelo cõde
                                                               101
           uila daueiro e correição desgueira sobre os   de linhares  lhe mãdou s.a. dizer q lhe fazia
                                                        e
                                                                              102
           capitolos q derão do c  frãcisquo frz .”   m   da  comēda  das  gouueas  cõtãto q lhe
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                            or
                                                      soltasse  a  tēça  q  lhe  elrei  dom  manoel  dera
           “da mesma cidade ho mãdou s.a. tomar       cõ ho abeto   dizēdo  q  ualia  sesēta  mil  rs  e
                                                                103
           residencia  ao  L   frãcisco  Jorge  a comarqua   elle a aceitou e soltou a dita tença e quando
                       do
                                    94
           de uiseu onde andou m  dias cõ m  custo e   foi  a  comenda  achou  q  não  rendia  mais  q  a
                                        to
                              tos
           perda  de  sua  fazēda  porq  so  nas  assinaturas   tença  tirando  o  uigairo  como  defeito  agora
           de seu oficio perdeo m  como ho pode dizer   nestes annos caros a tem arendada por uinte
                             to
           e ser testª ho c  felipe antunes  q então ficou   mil rs paguo ho uigairo e destes ajnda pagua a
                                   95
                       or
           seruido  por  elle  q  lhe  disse  renderēlhe  mais   uisitação subsidio e colheita ho q logo disse a
           de  setecētos  cruzados  e  tãbē  ho  pode  dizer   elrei que esta em gloria e asi lhe disse q ē foro
           rodrigo mõteiro   q seruio outro  pouquo de   de cõsciencia não lhe podia tirar a tenca que
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           tēpo  ho  dito  seu  oficio  e  a  este  respeito  se   lhe elrei seu pai dera como estaua detriminado
           pode  uer  ho  q  renderão  a  domīgos  garçia    na tença de frãcisco botelho  e ē outras e s.a.
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                                                                             104
           e  a  pº  nunes  de  gaula   e  a  nuno  frz  de   lhe disse q elle busquaria outra cousa em q ho
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                                                      satisfizesse e lhe fizesse mercē.”
           91  Aires de Sá, corregedor de Leiria (ANTT, Chancelaria
                                                                            105
           de D. João III, Liv. 7, fól. 4).           “no ano de 44 lhe escreueo  s.a. esta carta em
           92  Francisco Dias, nomeado por D. João III corregedor
           da comarca do Porto (ANTT, Chancelaria de D. João III,   com uma sua irmã, como mais detalhadamente vai na
           Liv. 44, fól. 163).                        resenha genealógica que se publica.
           93   Francisco  Fernandes,  corregedor  de  Aveiro  e  da   99   Nuno  Fernandes  de  Mariz,  ouvidor  do  crime
           comarca  da  Esgueira  (1533  -  ANTT,  Chancelaria  de  D.   (ANTT,  Chancelaria  de  D.  João  III,  Liv.  33,  fól.  126)  e
           João III, Liv. 7, fól. 9).                 desembargador  da  Casa  da  Suplicação  (ib,  Liv.  7,  fól.
           94  Francisco Jorge, nomeado por D. João III corregedor   15) e dos feitos da Fazenda (ib, Liv. 38, fól. 107). Casou
           da  comarca  de  Viseu  (ANTT,  Chancelaria  de  D.  João   com  D.  Violante  de  Espargosa  ou  Esparragoza,  filha
           III,  Liv.  19,  fól.  222).  Era  natural  de  Bragança  e  foi-  do cristão-novo nobilitado Dr. Cristóvão Esteves de
           lhe  retirada  a  residência  em  1537  pelo  Dr.  Cristóvão   Espargosa.
           Mendes  de  Carvalho  (Maximiano  de  Aragão,  “Viseu   100  Mem de Sá (1500-1572), desembargador da Casa da
           (Província da Beira): subsídios para a sua história desde   Suplicação (ANTT, Chancelaria de D. João III, Liv. 16, fól.
           fins do século XV”, 1928, p. 106).         52; e Liv. 31, fól. 93) e do Conselho de D. João III (ANTT,
           95  Filipe Antunes, corregedor do cível (ANTT, Chancelaria   Chancelaria de D. João III, P., Liv. 5, fól. 155v), veio a ser
           de D. João III, Liv. 31, fól. 82) e do crime (ib, Liv. 60, fól.   o 3º governador do Brasil (1558-72).
           118) da corte.                             101  D. António de Noronha, 1º conde de Linhares (1525),
           96  Rodrigo Monteiro, chanceler da Casa da Suplicação   foi escrivão da puridade de D. Manuel I e D. João III.
           (ANTT,  Chancelaria  de  D.  João  III,  Liv.  66,  fól.  190)  e   102   Comenda  de  São  Pedro  de  Gouveias  (Pinhel)  da
           procurador da coroa (ib, Liv. 40, fól. 160). Casado com   Ordem de Cristo.
           D. Branca de Espargosa ou Esparragoza, filha do cristão-  103  Teve a Ordem de Cristo a 11.3.1521. Vide nota nº 14.
           novo nobilitado Dr. Cristóvão Esteves de Espargosa.  104   Parece  ser  Francisco  Botelho,  meirinho  da  corte
           97  Domingos Garcia, nomeado por D. João III ouvidor do   entre 1515 e 1525 (muitos documentos em ANTT, Corpo
           crime (ANTT, Chancelaria de D. João III, Liv. 19, fól. 144)   Cronológico, p. II), genro de Afonso Botelho, também
           e desembargador (ib, 9, 108) da Casa da Suplicação.  meirinho  da  corte  (29.8.1498),  a  quem  sucedeu  no
           98  O Doutor Pedro Nunes de Gaula, do Conselho de D.   cargo.  Vide  Manuel  Abranches  de  Soveral,  “Ensaio
           João III, desembargador extraordinário (22.10.1520) e   sobre a origem dos Proença”, 2010, disponível em www.
           chanceler (1547) da Casa do Cível, desembargador do   soveral.info/mas/Proenca.pdf.
           Paço,  ouvidor  do  crime  e  desembargador  da  Casa  da   105   Não  encontrei  esta  carta  de  D.  João  III.  De  12  de
           Suplicação,  vedor  da  fazenda,  corregedor  do  Algarve   Setembro desse ano de 1544 existe uma carta do rei
           (1509), Beira (1414) e Entre-Tejo-e-Odiana (1516). Era   para  um  Cristóvão  Mendes,  mandando-o  ir  servir  à
           cunhado de Cristóvão Mendes de Carvalho, pois casou   praça de Mazagão com a gente que lhe fosse necessária,
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