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Constitucionalismo empresarial
Davis (1960) foi um dos primeiros a abordar o poder que as empresas têm na
sociedade e o impacto social desse poder. Ao fazê-lo, ele introduz o poder empresarial
como um novo elemento no debate da RSE. Segundo o autor, a empresa é uma
instituição social e deve usar o seu poder de uma forma responsável. De igual modo, o
autor refere que as causas que geram o poder social da empresa não são apenas internas,
mas também externas.
Davis formulou dois princípios que expressam como o poder social tem que ser
gerido: “a equação do poder social” e “a lei de ferro da responsabilidade”. O princípio
da equação do poder social sustenta que “as responsabilidades sociais dos empresários
derivam do poder social que têm” (Davis, 1967:48). A lei de ferro da responsabilidade
refere-se às consequências negativas da falta de utilização do poder.
“Quem não usar de uma forma responsável o seu poder irá
perdê-lo. Quem não usar o poder de uma forma que a
sociedade considera responsável terá tendência a perdê-lo
porque eventualmente outros grupos assumirão essas
responsabilidades” (Davis, 1960:63).
Segundo o autor, a equação do poder social responsável tem que ser entendida
através do papel funcional das empresas e dos gestores. Neste sentido, rejeita a ideia de
uma total responsabilidade empresarial como rejeita a ideologia de um mercado livre
onde não há responsabilidade empresarial. Os limites do poder funcional vêm das
pressões de diferentes grupos. Isto restringe o poder da empresa da mesma forma que
constituição faz. Estes grupos não destroem o poder, mas definem as condições para
uma utilização responsável.
Teoria do contrato social
Donaldson (1982) considerou a relação entre as empresas e a sociedade a partir
da tradição do contrato social, principalmente a partir do pensamento filosófico de
Locke. Ele assume que existe um contrato social implícito entre as empresas e a
sociedade. Este contrato social implica algumas obrigações indirectas das empresas para
com a sociedade. Esta abordagem visa superar algumas limitações das teorias teológicas
e deontológicas aplicadas aos negócios.
Posteriormente, Donaldson & Dunfee (1994, 1999) alargaram esta abordagem e
propuseram uma “Teoria Integrativa do Contrato Social”, tendo em conta o contexto
sócio-cultural e também para integrar aspectos empíricos e normativos de gestão. As
responsabilidade sociais provêm do consentimento. Para os autores existem dois níveis
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